Aprovadas MPs que liberaram R$ 6,8 bi para o Rio Grande do Sul

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) duas medidas provisórias com recursos que somam quase R$ 6,8 bilhões destinados ao enfrentamento das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.
A MP 1.257/2024 liberou créditos extraordinários de R$ 5,13 bilhões para três ministérios: Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos são usados especialmente no pagamento antecipado de precatórios (dívidas do governo para pagamento de decisões judiciais) e compensações financeiras.
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO) o texto foi relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT) e lido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O texto foi alterado no Congresso, gerando um projeto de lei de conversão que vai à sanção presidencial.
Já a MPV 1.260/2024 destinou R$ 1,6 bilhão de créditos extraordinários para prevenção de eventos climáticos, reforma agrária e projetos de agropecuária no Rio Grande do Sul. Os recursos são repassados por meio dos Ministérios da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário e o de Portos e Aeroportos.
A relatora na CMO foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que defendeu a medida provisória pela necessidade de envio de recursos para a recuperação das comunidades atingidas pelas enchentes.
“Cabe ao poder público federal, em regime de colaboração com as demais esferas federativas, envidar todos os esforços possíveis para restringir os impactos decorrentes de eventos climáticos extremos, viabilizando a pronta recuperação das comunidades envolvidas”, afirma Leila no relatório.
Como não foi modificada, a MP vai à promulgação.
Consideradas a maior catástrofe climática da história do Rio Grande do Sul, as enchentes de abril e maio de 2024 atingiram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas, obrigando mais de 640 mil a deixarem suas casas. Pelo menos 183 morreram.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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