Boca de urna e compra de votos motivaram prisões durante votação

Os crimes de boca de urna, compra de votos e de violação do sigilo do voto motivaram as prisões em flagrante realizadas ontem (2) durante o primeiro turno das eleições.
De acordo com balanço divulgado hoje (3) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), 1.378 crimes eleitorais foram registrados durante a votação e 352 pessoas foram presas.
De acordo com a legislação eleitoral, quem foi preso em flagrante por boca de urna responderá a processo, que pode terminar com condenação a pena de seis meses a um ano de prisão. A condenação pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de até R$ 15,9 mil.
A tentativa de violação do sigilo do voto pode levar à condenação de até dois anos de prisão. A compra de votos é punida com pena de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.
Propaganda no dia da eleição
A Justiça Eleitoral registrou 4.872 denúncias de propaganda eleitoral no dia da eleição, que é proibida. Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, foram recebidas 37.026 denúncias.
As denúncias foram enviadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta digital criada em 2014 e que permite ao cidadão denunciar reclamações contras as campanhas. Após o recebimento, as queixas são enviadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo poderá acabar na condenação ao pagamento de multa pelo candidato, coligação ou partido.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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