Bolsonaro sanciona lei do programa Casa Verde e Amarela
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.
A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.
A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
Veto
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei sancionada com veto será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13).
“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, informou a pasta, em nota.
Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.
Edição: Aline Leal
POLÍTICA NACIONAL
Ministério da Saúde diz que está concluindo regulamentação da política de prevenção e controle do câncer
Em audiência pública na Câmara, o coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Campelo Carvalheira, sustentou que o ministério está concluindo a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Segundo o especialista, todas as portarias já foram pactuadas com representantes de estados e municípios, e a rede de tratamento de câncer está sendo organizada.
José Barreto disse que a rede vai integrar todas as etapas de combate e tratamento do câncer.
“Ela envolve busca ativa, acompanhamento individualizado, coordenação entre serviços e apoio aos pacientes no diagnóstico e tratamento. Abrange os níveis de atenção primária, especializada e de suporte”, explicou José Barreto. De acordo com ele, a rede tem o objetivo de garantir diagnóstico em tempo hábil, articular diferentes níveis de atenção, comunicar entre os diferentes pontos de atenção, reduzir custos, evitar deslocamento necessário e promover a adesão ao tratamento.
Sancionada em dezembro de 2023, a lei que institui a política de prevenção e controle do câncer nasceu de um projeto da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, que promoveu o debate. Presidente da comissão, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) defendeu que a lei tem de ser implementada o mais rapidamente possível, porque o câncer precisa ser tratado como uma doença emergencial.
“Hoje, o câncer é a segunda doença que mais mata no nosso país, e em muitas cidades já é a primeira causa de mortes. Infelizmente, a gente não tem uma política de fato implementada no país”, lamentou. Ele deu um exemplo da falta da política de prevenção ocorrido em Uberlândia (MG): “Nós fizemos em outubro do ano passado a carreata de mamografia, e nem 20% das mulheres estavam com mamografias em dia. Eu estou falando da segunda cidade mais importante de Minas Gerais, imagine o restante dos estados e o restante do país”, salientou.
Weliton Prado foi o autor do pedido para realização da audiência pública. No dia 4 de fevereiro é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer.
Diagnóstico
O diagnóstico precoce do câncer é realmente um problema no Brasil. De acordo com José Barreto, do Ministério da Saúde, hoje, mais de 60% dos casos da doença são diagnosticados em fase avançada. O ideal, segundo o médico, seria que essa taxa não ultrapassasse os 30%.
José Barreto explicou ainda que um atraso de 30 dias no início do tratamento aumenta o risco de mortalidade em até 8%. Se o começo da terapia ultrapassar 60 dias, a mortalidade pode aumentar em até 16%.
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), que foi relatora da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, ressaltou que são detectados quase 2 mil casos de câncer por dia no Brasil. Ainda segundo a parlamentar, 656 pessoas morrem diariamente em decorrência do câncer no país – uma a cada dois minutos.
“Assusta, mas o câncer tem cura. E todas essas ações que nós estamos fazendo, especialmente aqui na Câmara, é para isso, é para curar, Eu aceito sim a audiência, aceito sim reunião, mas não pode ficar no papel, não pode ficar só na fala, não pode ficar ao vento, nós temos que dar respostas”, frisou.
O Instituto Nacional do Câncer estima que, nos próximos anos, o Brasil vai ter 704 mil novos casos de câncer por ano.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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