Brasil

Bolsonaro sanciona nova Lei de Falências

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.

Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.

O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional. Os vetos precisam ser

Novidades

A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

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Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

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Edição: Nélio de Andrade

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POLÍTICA NACIONAL

Ministério da Saúde diz que está concluindo regulamentação da política de prevenção e controle do câncer

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Em audiência pública na Câmara, o coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Campelo Carvalheira, sustentou que o ministério está concluindo a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Segundo o especialista, todas as portarias já foram pactuadas com representantes de estados e municípios, e a rede de tratamento de câncer está sendo organizada.

José Barreto disse que a rede vai integrar todas as etapas de combate e tratamento do câncer.

“Ela envolve busca ativa, acompanhamento individualizado, coordenação entre serviços e apoio aos pacientes no diagnóstico e tratamento. Abrange os níveis de atenção primária, especializada e de suporte”, explicou José Barreto. De acordo com ele, a rede tem o objetivo de garantir diagnóstico em tempo hábil, articular diferentes níveis de atenção, comunicar entre os diferentes pontos de atenção, reduzir custos, evitar deslocamento necessário e promover a adesão ao tratamento.

Sancionada em dezembro de 2023, a lei que institui a política de prevenção e controle do câncer nasceu de um projeto da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, que promoveu o debate. Presidente da comissão, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) defendeu que a lei tem de ser implementada o mais rapidamente possível, porque o câncer precisa ser tratado como uma doença emergencial.

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“Hoje, o câncer é a segunda doença que mais mata no nosso país, e em muitas cidades já é a primeira causa de mortes. Infelizmente, a gente não tem uma política de fato implementada no país”, lamentou. Ele deu um exemplo da falta da política de prevenção ocorrido em Uberlândia (MG): “Nós fizemos em outubro do ano passado a carreata de mamografia, e nem 20% das mulheres estavam com mamografias em dia. Eu estou falando da segunda cidade mais importante de Minas Gerais, imagine o restante dos estados e o restante do país”, salientou.

Weliton Prado foi o autor do pedido para realização da audiência pública. No dia 4 de fevereiro é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

Diagnóstico
O diagnóstico precoce do câncer é realmente um problema no Brasil. De acordo com José Barreto, do Ministério da Saúde, hoje, mais de 60% dos casos da doença são diagnosticados em fase avançada. O ideal, segundo o médico, seria que essa taxa não ultrapassasse os 30%.

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José Barreto explicou ainda que um atraso de 30 dias no início do tratamento aumenta o risco de mortalidade em até 8%. Se o começo da terapia ultrapassar 60 dias, a mortalidade pode aumentar em até 16%.

A deputada Silvia Cristina (PP-RO), que foi relatora da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, ressaltou que são detectados quase 2 mil casos de câncer por dia no Brasil. Ainda segundo a parlamentar, 656 pessoas morrem diariamente em decorrência do câncer no país – uma a cada dois minutos.

“Assusta, mas o câncer tem cura. E todas essas ações que nós estamos fazendo, especialmente aqui na Câmara, é para isso, é para curar, Eu aceito sim a audiência, aceito sim reunião, mas não pode ficar no papel, não pode ficar só na fala, não pode ficar ao vento, nós temos que dar respostas”, frisou.

O Instituto Nacional do Câncer estima que, nos próximos anos, o Brasil vai ter 704 mil novos casos de câncer por ano.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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