Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capítulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.

Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a “comunicação enganosa em massa”, as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente.

“A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.

Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado.

Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

“Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, colocando em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas podem resultar em ações violentas, que precisam ser reprimidas pelo Estado”, explicou.

O presidente também vetou o trecho que previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, além da perda do posto e da patente ou graduação. A justificativa é de que isso violaria o princípio da proporcionalidade, “colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

Do mesmo modo, foi vetado o dispositivo que aumentava a pena em um terço caso o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público, que seria punido, ainda, com a perda da função. Para Bolsonaro, “não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”.

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Também foi barrado o dispositivo que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra envolvidos em crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições caso o Ministério Público não o fizesse no prazo estabelecido em lei.

O argumento é de que a medida não é “razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, levando o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, tendente a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público”. “Nesse sentido, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, diz a justificativa encaminhada ao Congresso.

Crimes contra a democracia

Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.

A nova lei, sancionada por Bolsonaro, prevê que não constitui crime previsto no Código Penal “a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

O texto acrescenta à legislação a tipificação de oito crimes contra a democracia: atentados à soberania e à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção de processo eleitoral, violência política e sabotagem. Entenda cada um desses crimes:

Atentado à soberania: Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. Pena de reclusão, de três a oito anos. Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas. Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena vai de quatro a 12 anos.

Atentado à integridade nacional: Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão, de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência.

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Espionagem: Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de reclusão, de três a 12 anos. Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública. Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado, com violação do dever de sigilo, a pena sobe para de seis a 15 anos.

Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos nesta tipificação mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, a pena é de um a quatro anos.

Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena de reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de reclusão de três e seis ano e multa.

Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de reclusão de três a seis anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Sabotagem: Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de reclusão, de dois a oito anos.

Edição: Denise Griesinger

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POLÍTICA NACIONAL

Lula demite Silvio Almeida após denúncias de assédio sexual

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu na noite desta sexta-feira (6) demitir o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, depois das denúncias de assédio sexual. 

“O presidente considera insustentável a manutenção do ministro no cargo considerando a natureza das acusações de assédio sexual”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em nota.

A Polícia Federal abriu investigação sobre o caso. A Comissão de Ética Pública da Presidência da República também abriu procedimento preliminar para esclarecer os fatos.

“O governo federal reitera seu compromisso com os Direitos Humanos e reafirma que nenhuma forma de violência contra as mulheres será tolerada”, completou a nota. 

Silvio Almeida estava à frente do ministério desde o início de janeiro de 2023. Advogado e professor universitário, ele se projetou como um dos mais importantes intelectuais brasileiros da atualidade ao publicar artigos e livros sobre direito, filosofia, economia política e, principalmente, relações raciais.

Seu livro Racismo Estrutural (2019) foi um dos dez mais vendidos em 2020 e muitos o consideram uma obra imprescindível para se compreender a forma como o racismo está instituído na estrutura social, política e econômica brasileira. Um dos fundadores do Instituto Luiz Gama, Almeida também foi relator, em 2021, da comissão de juristas que a Câmara dos Deputados criou para propor o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo institucional.

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Acusações

As denúncias contra o ministro Silvio Almeida foram tornadas públicas pelo portal de notícias Metrópoles na tarde desta quinta-feira (5) e posteriormente confirmadas pela organização Me Too. Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirma que atendeu a mulheres que asseguram ter sido assediadas sexualmente por Almeida.

“Como ocorre frequentemente em casos de violência sexual envolvendo agressores em posições de poder, essas vítimas enfrentam dificuldades em obter apoio institucional para validação de suas denúncias. Diante disso, autorizaram a confirmação do caso para a imprensa”, explicou a Me Too, em nota.

Segundo o site Metrópoles, entre as supostas vítimas de Almeida estaria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que ainda não se pronunciou publicamente sobre o assunto.

Horas após as denúncias virem a público, Almeida foi chamado a prestar esclarecimentos ao controlador-geral da União, Vinícius Carvalho, e ao advogado-geral da União, Jorge Messias. A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu abrir procedimento para apurar as denúncias. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou, em nota, que “o governo federal reconhece a gravidade das denúncias” e que o caso está sendo tratado com o rigor e a celeridade que situações que envolvem possíveis violências contra as mulheres exigem”. A Polícia Federal (PF) informou hoje que vai investigar as denúncias.

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Em nota divulgada pela manhã, o Ministério das Mulheres classificou como “graves” as denúncias contra o ministro e manifestou solidariedade a todas as mulheres “que diariamente quebram silêncios e denunciam situações de assédio e violência”. A pasta ainda reafirmou que nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada e destacou que toda denúncia desta natureza precisa ser investigada, “dando devido crédito à palavra das vítimas”.

Pouco depois, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, publicou em sua conta pessoal no Instagram uma foto sua de mãos dadas com Anielle Franco. “Minha solidariedade e apoio a você, minha amiga e colega de Esplanada, neste momento difícil”, escreveu Cida na publicação.

Fonte: EBC Política Nacional

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