Bolsonaro veta lei que dá a estudantes acesso gratuito à internet

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O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que prevê o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de educação. O texto, aprovado em fevereiro pelo Congresso, define que o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19.

Em mensagem aos parlamentares, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, Bolsonaro diz que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

“Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação”, diz a mensagem.

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Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.

De acordo com o texto, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.

O veto ao projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

Edição: Graça Adjuto

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta mantém condições do contrato de crédito rural em caso de prorrogação ou renegociação

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O Projeto de Lei 4323/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o alongamento ou a renegociação do crédito rural não mudará as condições inicialmente pactuadas pelo produtor e o banco (como juros e outros encargos), que devem ser mantidas.

O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, também proíbe os bancos de converter o crédito rural em um título comum em caso de confissão de dívida.

Atualmente, o banco pode exigir que o produtor rural reconheça formalmente o débito para aceitar a renegociação. Nesses casos, é comum que a dívida seja transformada em uma dívida bancária comum, sujeita a encargos e condições diferentes das originalmente pactuadas.

Distorção
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, afirma que essa prática, comum durante processos de prorrogação ou confissão de dívida, representa uma grave distorção do sistema de crédito rural.

“Essa conversão não apenas descaracteriza o financiamento original, mas também submete o produtor rural a condições financeiras substancialmente mais onerosas, frequentemente incompatíveis com a realidade econômica da atividade agropecuária”, disse Melo.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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