Política
Brasil está em 153ª posição em presença de mulheres no legislativo

“É inaceitável termos apenas uma mulher em cada Câmara de Vereadores. Ainda assim, elas são ameaçadas o tempo todo pela forma de se vestir, de falar. Quando sobem o tom, são chamadas de histéricas, loucas, e os homens, não. Fiz uma campanha gestante e sofri violência de gênero. Não interessava se eu estava gestante. Muitos me perguntavam porque não vai cuidar da sua gravidez, porque vem para a campanha. Sabe porque incomoda uma mulher gestante na política? Porque não somos a maioria”. O relato é de Anne Moura, que concorreu a vice-governadora do Amazonas em 2022 e é coordenadora regional do Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos.
Assim com ela, milhares de brasileiras são vítimas das agressões e xingamentos pelo fato de serem mulheres, a violência política de gênero.
Uma pesquisa citada pela ONU Mulheres aponta que 53% das prefeitas eleitas, em 2016, relataram ter sofrido assédio ou violência política. Entre as mais jovens, com menos de 30 anos de idade, 91% contaram ter sido alvo de agressões.
A violência política contra a mulher é qualquer ato que visa impedir ou restringir o acesso delas ou induzi-las a tomar decisões contrárias à sua vontade. Na maioria das vezes, é manifestada por meio de ameaças, xingamentos à vida privada, aparência física e ao modo de vestir das mulheres.
Anne Moura foi uma das participantes do lançamento, nesta semana, da Campanha de Combate à Violência Política contra Mulheres, coordenada pela Câmara dos Deputados. O evento reuniu deputadas, senadoras, ministras e representantes de organizações da sociedade civil.
“O que nós desejamos é realmente poder afirmar que nosso lugar é onde nós quisermos e onde mais pudermos contribuir para a democracia no Brasil. Portanto, os parlamentos e as estruturas públicas são também lugar das mulheres”, disse a segunda-secretária da Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A violência política é apontada como um dos motivos para menor presença de mulheres nas Casas Legislativas e demais espaços de poder. Entre os Parlamentos de 193 países, o Brasil aparece no 153º lugar em relação à representatividade das mulheres, conforme ranking da Inter-Parliamentary Union. Na América Latina, o país está à frente apenas de Belize e Haiti.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, relembrou “uma das maiores violências políticas que o país já vivenciou”, o assassinato da irmã e vereadora Marielle Franco, em 2018, após participar de um evento que debatia a participação das mulheres negras na política. A ministra destacou que as mulheres sofrem a violência política durante toda a trajetória: nas campanhas, no mandato e depois de deixarem os cargos.
“Sabemos que o sistema é feito para que mulheres não adentrem nesse lugar. Mulheres negras prefeitas são apenas 4%. E se formos traçando todos os perfis, esses números vão diminuindo”, afirmou.
Pesquisas e relatos mostram que as agressões ocorrem presencialmente, quando as mulheres estão nas ruas e são atacadas, ou no mundo virtual, por meio de fake news e ataques às redes sociais e páginas pessoais.
“Não podemos deixar que nos calem, é isso que eles querem a partir do ódio, da misoginia, da ameaça e das mais diversas formas, seja pela internet ou presencialmente, é não deixar que sejamos candidatas. É fazer com que desistamos desse lugar, que é público e tão conquistado pelas mulheres em luta. Isso não foi um presente”, ressaltou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
No evento, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), propôs que a Casa articule com outras entidades a criação de um protocolo para prevenção e combate da violência política de gênero.
Punição
A Lei 14.921, de 2021, prevê punição para quem cometer crime de violência política contra mulheres. É proibida, por exemplo, propaganda partidária que deprecie a condição da mulher ou estimule a discriminação em razão do sexo feminino, cor, raça ou etnia.
A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, e multa e pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra gestante, mulher com mais de 60 anos de idade ou deficiência.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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