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Caiado decide manter atividades funcionando por tempo indeterminado

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O decreto estadual de número 9.653 de 19 de abril, que venceria nesta segunda-feira (27), foi prorrogado, pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), por tempo indeterminado. Desta forma, o funcionamento das atividades econômicas seguem normalmente, sem alterações. 

O novo documento do governo segue a nota técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), nº 12/2020, cuja recomendação é parra manter as “atividades econômicas em funcionamento e as atividades excetuadas”.

Por outro lado, a nota da pasta exige que seja mantido o rigor da “fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em saúde”. 

Com essa decisão, bares e restaurantes continuam funcionando normalmente com capacidade apenas de 50% para acomodação de clientes. Assim também, eventos esportivos podem ser promovidos, desde não haja presença de público. 

Ainda seguem liberadas para funcionamento academias poliesportivas e as atividades religiosas presenciais.

Em órgãos públicos, como Vapt Vupt, os atendimentos presenciais, nas unidades da Capital e no interior, permanecem sendo realizados seguindo os protocolos de segurança para conter a propagação da Covid-19. 

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Para ter acesso ao serviços, é preciso realizar agendamento prévio no site www.vaptvupt.go.gov.br ou no portal Goiás Digital www.go.gov.br. Lá, é possível acessar os procedimentos que já estavam sendo realizados desde o início da pandemia, além dos serviços do Ipasgo e Detran, e os atendimentos de órgãos como Economia, Saneago, Sine e SSP (como para a emissão de Carteira de Identidade Emergencial).

 

Restrições

Continuam com restrições, os eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas. Nesse sentido, o decreto mantém proibido a utilização dos espaços comuns de condomínios residenciais destinados a lazer; salas de cinema; teatros; casas de espetáculos; boates; salões de festas e jogos; clubes recreativos ou parques aquáticos. 

Ainda seguem suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como visitas a presídios ou centros de detenção para menores e visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, havendo algumas exceções.

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