Câmara aprova auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que permite a autorização, pela Justiça, para o pagamento de aluguéis para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por até seis meses. A proposta segue para análise do Senado.
O texto inclui o pagamento de aluguel como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A proposta estabelece ainda que o valor seja fixado “em função da situação de vulnerabilidade social e econômica” da mulher.
O texto da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Segundo a relatora, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 indicam que o número de feminicídios ocorridos por ano, no Brasil, passou de 929 para 1.350, um aumento de 45%, no período de 2016 a 2020. O levantamento já considerada parte da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, que agravou o problema.
“É preciso agir urgentemente, a fim de oferecer condições materiais para que as mulheres possam ter condições de romper o ciclo de violência provocado por seus cônjuges e companheiros. Desse modo, certamente será possível reduzir o percentual de mulheres vítimas que nunca denunciam seus agressores, e que chega a 29%”, argumentou a deputada.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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