Câmara aprova PL que revoga Lei de Segurança Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação. O PL segue para análise do Senado.
O texto prevê, no capítulo dos crimes contra a cidadania, a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena instituída é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
De acordo com a relatora, deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei 7.170/1983, a chamada Lei de Segurança Nacional, e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade.
“A propositura, composta de 25 artigos, sugere os seguintes tipos penais: atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, serviço de espionagem, aerofotogrametria, sensoriamentos ilícitos, auxílio a espião, revelação, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e informação falsa”, explicou.
Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram obstruir a votação e estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional esttá sendo usada para perseguir quem faz críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas”, afirmou o deputado.
Para o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do congressista, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar.
“Derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia. Esse painel é muito ilustrativo daqueles que defendem a democracia e daqueles que defendem a ditadura, defendem a tortura e que precisam ser derrotados neste plenário e na vida política brasileira. É disso que se trata”, argumentou Freixo.
Matéria atualizada às 21h13 para acréscimo de informações
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.
“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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