Câmara aprova programa para dívidas de micro e pequenas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A matéria segue para sanção presidencial.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas. Para que o pedido de parcelamento seja efetivado, a primeira parcela deve ser paga em dia. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
De acordo com o texto, poderão ser parceladas dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
O contribuinte será excluído do programa em caso de falência ou da imposição de medida cautelar fiscal. Além disso, o texto prevê a exclusão por não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagamento da última parcela; se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento; se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprimento de obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo. Nesses casos, o contribuinte não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. Já as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Rogério Carvalho: pressão sobre preços de alimentos não é problema fiscal

A inflação dos alimentos foi tema do pronunciamento feito pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) nesta quarta-feira (12). Ele disse que, ao contrário do que afirmam setores da oposição, essa inflação não é resultado de um problema fiscal e, além disso, está em uma trajetória de desaceleração graças a medidas do atual governo.
O senador argumentou que, na verdade, a pressão sobre tais preços têm origem em “fenômenos globais específicos que afetam temporariamente a cadeia produtiva alimentar em todo o mundo”.
— Os resultados da nossa gestão já são incontestáveis. A inflação de alimentos no domicílio caiu de 8,6 para 7,1 no acumulado dos últimos 12 meses, evidenciando uma tendência consistente de desaceleração, fruto direto das políticas públicas implementadas. (…) O problema da inflação de alimentos não reside nos fundamentos macroeconômicos da nossa economia; é um fenômeno de desalinhamento de oferta e demanda global, sofrido por diversas nações.
Para ele, entre os fatores que explicam a pressão ainda existente sobre os preços dos alimentos no país estão: os eventos climáticos extremos (de que seriam resultado as enchentes no Rio Grande do Sul e a seca na Região Norte), a política de abertura comercial (que expandiu as exportações brasileiras para outros países, mas também teria gerado pressão sobre os preços do mercado consumidor interno) e a questão cambial.
— A variação do dólar, que chegou a R$ 6,29 no ano passado e agora oscila na faixa de R$ 5,80 a R$ 5,85, impacta diretamente também no preço dos alimentos. E todos sabemos o ataque especulativo que sofremos no final do ano passado.
Rogério Carvalho ressaltou que o governo federal “tem implementado medidas estruturais e emergenciais para mitigar os impactos da inflação alimentar”. Entre essas medidas, ele citou o combate às mudanças climáticas (que teria resultado, por exemplo, na redução do desmatamento na Amazônia), a isenção da cesta básica de alimentos e a “zeragem” das tarifas de importação (para produtos como carne, café, açúcar, milho, óleo vegetal, azeite, sardinha, massas de maneira geral, biscoitos, macarrão e outras massas alimentícias), entre outras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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