Câmara aprova projeto que cria norma geral para concursos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 252/2003 que trata de regras para realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação). Pelo texto aprovado, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para o Senado.
O projeto estabelece que os concursos públicos avaliem os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
O texto autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.
O projeto determina ainda que a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.
Além disso, o texto deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Caso a lei seja sancionada, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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