Câmara atualiza regras de credenciamento para imprensa e representantes de instituições

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A Primeira-Secretaria da Câmara dos Deputados publicou duas portarias que atualizam as normas sobre o credenciamento de jornalistas e representantes de instituições para acesso à Casa.

A Portaria 1/2025 define os critérios para a concessão de credenciais permanentes e provisórias aos veículos de comunicação e aos profissionais de imprensa que fazem a cobertura jornalística das atividades legislativas. Já a Portaria 2/2025 estabelece as regras para credenciamento de representantes de órgãos e entidades públicas, de entidades de classe e de instituições da sociedade civil, entre outras.

A Câmara recebe diariamente centenas de jornalistas que registram e divulgam as reuniões e votações do Plenário Ulysses Guimarães e das comissões, os diferentes eventos legislativos e institucionais e as ações administrativas que impactam o funcionamento da Casa e os serviços prestados ao cidadão.

Credenciados para atuação junto ao Comitê de Imprensa, os profissionais de comunicação de todo o País garantem a transparência, a instantaneidade e o alcance de coberturas jornalísticas veiculadas pela televisão, pelo rádio, pela internet e pelas mídias impressas, nos mais diversos formatos, em um trabalho que se soma à ampla cobertura realizada pelos veículos institucionais da Câmara.

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Já os representantes dos diferentes órgãos e entidades circulam pela Casa para o acompanhamento dos debates e votações e o frequente diálogo com os parlamentares. Para primeiro-secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE), a nova normatização contribui para garantir a transparência das atividades legislativas.

Da Assessoria de Imprensa – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga distribuidora de energia elétrica a alertar sobre consumo atípico

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O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.

A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.

“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, disse Resende.

O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.

Ligada à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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