Câmara conclui análise de projeto que incentiva transporte marítimo
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a análise do projeto conhecido como BR do Mar, em alusão a “estradas marítimas” que interligariam os portos localizados na costa do país. Oriundo do Poder Executivo, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A matéria segue para o Senado.
Na sessão de hoje, parlamentares analisaram propostas que poderiam modificar o texto-base aprovado na noite de ontem (7). Uma das propostas tentava manter na lei a proibição de que administradores de empresas reguladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam indicados para a diretoria dessas agências antes de uma quarentena de 12 meses de seu desligamento do vínculo anterior. No entanto, nenhum dos destaques apreciados na sessão foi aprovado.
Pelo texto do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), empresas poderão alugar veículo para transporte de embarcação a casco nu, ou seja, um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. O dispositivo começará a vigorar assim que for publicado.
A proposta estabelece ainda que empresas brasileiras poderão operar com navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil. O texto dispensa de autorização para aluguel de navio estrangeiro por viagem, ou por tempo a ser usado na navegação de cabotagem em substituição a outro que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
O projeto usa quatro eixos fundamentais para incentivar a cabotagem: frota, indústria naval, custos e portos. Quanto às frotas, o programa estimula as empresas já existentes, às quais dá mais autonomia, além de desburocratizar o registro e o tráfego de embarcações.
Ao enviar o projeto, o governo pretende estimular na indústria naval e a docagem de embarcações internacionais no Brasil, o que aumentará o conhecimento em manutenção e a comercialização de peças e maquinário para navios, estimulando a escalonagem da indústria brasileira.
“O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços”, justificou o governo ao encaminhar o projeto ao Congresso.
Parlamentares retiraram do texto a permissão para empresas habilitadas no programa BR do Mar financiarem totalmente a construção de navios encomendados a estaleiros brasileiros com prazo de carência de 60 meses e de pagamento de 30 anos.
Outro dispositivo retirado pelos deputados é a proibição de empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras do mesmo grupo econômico contratarem transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final. Assim, a oferta do serviço será permitida.
Edição: Nádia Franco
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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