Câmara conclui análise de projeto que incentiva transporte marítimo

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a análise do projeto conhecido como BR do Mar, em alusão a “estradas marítimas” que interligariam os portos localizados na costa do país. Oriundo do Poder Executivo, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A matéria segue para o Senado.

Na sessão de hoje, parlamentares analisaram propostas que poderiam modificar o texto-base aprovado na noite de ontem (7). Uma das propostas tentava manter na lei a proibição de que administradores de empresas reguladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam indicados para a diretoria dessas agências antes de uma quarentena de 12 meses de seu desligamento do vínculo anterior. No entanto, nenhum dos destaques apreciados na sessão foi aprovado. 

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Pelo texto do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), empresas poderão alugar veículo para transporte de embarcação a casco nu, ou seja, um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. O dispositivo começará a vigorar assim que for publicado. 

A proposta estabelece ainda que empresas brasileiras poderão operar com navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil. O texto dispensa de autorização para aluguel de navio estrangeiro por viagem, ou por tempo a ser usado na navegação de cabotagem em substituição a outro que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

O projeto usa quatro eixos fundamentais para incentivar a cabotagem: frota, indústria naval, custos e portos. Quanto às frotas, o programa estimula as empresas já existentes, às quais dá mais autonomia, além de desburocratizar o registro e o tráfego de embarcações. 

Ao enviar o projeto, o governo pretende estimular na indústria naval e a docagem de embarcações internacionais no Brasil, o que aumentará o conhecimento em manutenção e a comercialização de peças e maquinário para navios, estimulando a escalonagem da indústria brasileira.

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“O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços”, justificou o governo ao encaminhar o projeto ao Congresso.

Parlamentares retiraram do texto a permissão para empresas habilitadas no programa BR do Mar financiarem totalmente a construção de navios encomendados a estaleiros brasileiros com prazo de carência de 60 meses e de pagamento de 30 anos.

Outro dispositivo retirado pelos deputados é a proibição de empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras do mesmo grupo econômico contratarem transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final. Assim, a oferta do serviço será permitida.

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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