Candidatos a vereadores não terão mais coligações proporcionais

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A minirreforma eleitoral de 2017 alterou a Lei Eleitoral e o Código Eleitoral e uma das principais mudanças foi o fim das Coligações Proporcionais para a eleição dos vereadores.

Com a proibição os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária, ou seja, para prefeito, devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais para vereadores. Antes, os votos de todos os candidatos e legendas da coligação eram somados em conjunto, garantindo as coligações, e não aos partidos individualmente, as vagas conquistadas no Legislativo.

Em 2020, de acordo com a reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Contarão somente com seus próprios votos.

 

Número de candidatos

Outra mudança importante ocasionada pelo fim das Coligações Proporcionais é no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Agora, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal, antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar: Em um município com 11 cadeiras na Câmara, cada coligação poderia lançar uma chapa com 22 candidatos a vereadores.

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Com a nova regra cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras. Diante disso, no caso de municípios como citado acima, cada partido deverá lançar sozinho 17 candidatos. 

Enfim, partidos e candidatos terão que se adaptar às mudanças e articular antecipada e internamente para buscar um melhor desempenho nas urnas.

Para alcance do coeficiente eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos como também nomes que tenham maior representatividade em número de votos em cada uma das chapas partidárias proporcionais.

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ELEIÇÕES

Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

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Atualização do app e Título. Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição

Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.

Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.

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