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Candidatos a vereadores não terão mais coligações proporcionais

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A minirreforma eleitoral de 2017 alterou a Lei Eleitoral e o Código Eleitoral e uma das principais mudanças foi o fim das Coligações Proporcionais para a eleição dos vereadores.

Com a proibição os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária, ou seja, para prefeito, devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais para vereadores. Antes, os votos de todos os candidatos e legendas da coligação eram somados em conjunto, garantindo as coligações, e não aos partidos individualmente, as vagas conquistadas no Legislativo.

Em 2020, de acordo com a reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Contarão somente com seus próprios votos.

 

Número de candidatos

Outra mudança importante ocasionada pelo fim das Coligações Proporcionais é no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Agora, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal, antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar: Em um município com 11 cadeiras na Câmara, cada coligação poderia lançar uma chapa com 22 candidatos a vereadores.

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Com a nova regra cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras. Diante disso, no caso de municípios como citado acima, cada partido deverá lançar sozinho 17 candidatos. 

Enfim, partidos e candidatos terão que se adaptar às mudanças e articular antecipada e internamente para buscar um melhor desempenho nas urnas.

Para alcance do coeficiente eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos como também nomes que tenham maior representatividade em número de votos em cada uma das chapas partidárias proporcionais.

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