A Polícia Militar e a Polícia Civil, após o compartilhamento de informações entre o Batalhão de ROTAM e o GAB/DEIC, desarticulam quadrilha interestadual especializada no roubo e furto a estabelecimentos bancários. Através da Operação Integração as equipes de policiais foram mobilizadas para várias cidades, Itaguari, Itaguaru, Taquaral, Uruana, Ceres, Rialma e Carmo do Rio Verde, cidades onde provavelmente a quadrilha atuaria, sendo que por volta 03:00 horas do dia 25, os criminosos iniciaram a sua ação criminosa na agência do Banco do Brasil de Carmo do Rio Verde, e durante a abordagem policial, realizada por equipes de ROTAM e do GAB, três indivíduos resistiram à prisão violentamente, dando início a uma intensa troca de tiros. Na troca de tiros três homens vieram a óbito, e dois foram presos.
Foram apreendidos em poder dos criminosos três armas de fogo, sendo um fuzil calibre 7mm e duas pistolas glock, vários equipamentos que seriam utilizados para arrombarem o cofre principal da agência e ainda dois veículos.
As equipes policiais continuam em diligências visando a prisão dos outros integrantes da quadrilha. A quadrilha desarticulada por completo nessa madrugada é responsável pela ação de roubo a agência do Banco do Brasil na cidade de Crixás ocorrida no dia 04 de março de 2018.
Homem conhecido em Ceres é preso
Um homem conhecido como Polegar, cujo nome é Whanttanys Anselmo Pinheiro foi preso na operação, sendo suspeito na participação da tentativa de roubo da agência do Banco do Brasil de Carmo do Rio Verde.
Os nomes dos demais envolvidos não foi divulgado e muito menos dos que vieram à óbito na troca de tiros. A polícia vai divulgar os nomes dos suspeitos em coletiva de imprensa a ser realizada nesta segunda (26).
Polegar é condenado em Jaraguá por tráfico
Whanttanys Anselmo Pinheiro, o Polegar foi condenado no dia 06 de março de 2018, pelo juiz de direito da Comarca de Jaraguá, Dr. Liciomar Fernandes da Silva, no processo de número 201500393090 por tráfico de drogas, em uma pena de 07 (sete) anos e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 632 (seiscentos e trinta e fixando o dia-multa no seu mínimo legal, podendo recorrer da sentença em liberdade.
Essa matéria poderá ser atualizada a qualquer momento!











































