CCJ do Senado aprova PEC que pode reduzir verba para candidatos negros

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, a chamada PEC da Anistia (9/2023). Ela reduz a verba obrigatória que os partidos devem transferir aos candidatos pretos e pardos e transfere para as próximas eleições os recursos não gastos com as cotas raciais nos pleitos anteriores, além de permitir uma renegociação de dívidas tributárias das legendas.

A votação foi realizada de forma simbólica, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no painel eletrônico. Foi aprovada ainda a urgência da matéria. Agora, ela será analisada no plenário do Senado, já tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ela não passa pela sanção presidencial.

Caso aprovada, a PEC pode reduzir as verbas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, uma vez que a regra atual determina que os gastos sejam proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros, segundo definiu, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para esses candidatos também devem ser de 50% do total. Com essa PEC, os recursos obrigatórios para os candidatos negros e negras serão de 30%.

“Em 2020, os recursos de campanhas eleitorais teriam que ter uma participação proporcional às candidaturas. Isso foi feito de última hora, e os partidos tiveram dificuldade de cumprir essa determinação [do STF]”, justificou o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI).

O parlamentar ainda criticou o apelido dado pela imprensa à proposta de PEC da Anistia, afirmando que os partidos que não cumpriram as cotas raciais nas eleições anteriores não terão as multas perdoadas, mas terão que compensar o valor nas próximas quatro eleições.

“Nós estamos dando uma chance aos partidos para que aquilo que eles não gastaram do percentual eles possam dividir em quatro eleições”, explicou o relator.

Renegociação

A PEC ainda permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas. O relator Marcelo Castro argumentou que a Constituição garante imunidade tributária aos partidos. “Infelizmente, a Receita tem extrapolado os seus limites, tem dado sanções aos partidos e muitos se encontram endividados”, destacou.

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Com a proposta aprovada, os partidos poderão parcelar os débitos tributários em até 180 meses e os previdenciários em até 60 meses, com perdão das multas e dos juros acumulados. A PEC também dispensa a necessidade de o candidato fornecer ao partido um recebo dos recursos recebidos.

“Todo esse dinheiro hoje é um dinheiro bancário, é um dinheiro contábil que deixa o rastro de onde saiu. Saiu do Fundo Eleitoral para um determinado candidato, não há necessidade de recibo. Já está comprovado, na prática, que o dinheiro foi transferido”, justificou.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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