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Ceres: Município assina decreto com fiscalização rígida no combate à Covid-19

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Nesta quarta-feira (1º), o prefeito de Ceres assinou o Decreto Municipal de n° 122/2020, ficando proibida a realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, reuniões ou comemorações em locais públicos como: praças, bancos das avenidas e parques ou privados, inclusive em residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, cursos, palestras ou similares, em toda a extensão do município de Ceres, inclusive às margens do Rio das Almas, Complexo Turístico, bem como em fazendas, ranchos e sítios.

As pessoas que não cumprirem os protocolos de segurança e de combate à Covid-19 estabelecido pelo município, serão passíveis de punições previstas nos artigos 161, 167 e 169 da Lei Estadual nº 16.140/07. Para aplicação das penalidades que trata deste artigo 2º, poderão ser realizadas abordagens por fiscais do Meio Ambiente e fiscais da Receita Tributária de Ceres, agentes sanitários, agentes da SMT, servidores públicos designados, Polícia Militar e agentes da Polícia Civil em que serão obrigatoriamente e fornecidos os dados pessoais e endereço do infrator, casos em que os autos de infração serão lavrados posteriormente pelos fiscais.

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O decreto entrará em vigor a partir de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência causada pela Covid-19, podendo ser alterado a qualquer momento em decorrência dos resultados epidemiológicos apresentados Secretaria Municipal de Saúde, conforme a evolução do cenário epidemiológico.

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