Nesta terça-feira (14), o prefeito de Ceres, Rafaell Melo, expediu um novo decreto regulamentando a abertura das atividades econômicas e não econômicas no município em horário habitual e determina que o fechamento deverá ocorrer até às 22 horas.
Os estabelecimentos comerciais deverão obedecer aos protocolos gerais e específicos estabelecidos pelos atos municipais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, em especial: advertência ou aplicação da multa estabelecida no decreto municipal Nº 122, de 1º de julho de 2020, com fundamento nos artigos 167 e 200 da lei estadual número 16.140/07. Quem cometer a transgressão sofrerá pena de advertência ou multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 2.000,00 podendo ser majorado de acordo com os fatores agravantes, por impedir, dificultar, deixar de executar ou opor-se a execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e a manutenção da Saúde.
Reitera que as infrações sanitárias que configurem ilícitos penais serão comunicadas as autoridades policiais e ao Ministério Público.
Ficam mantidas as disposições estabelecidas no decreto municipal nº 122, ficando acrescentado o uso obrigatório de máscaras em vias públicas, estabelecimentos comerciais e diversos.
O decreto não se aplica aos hospitais, drogarias e farmácias, clínicas médicas e laboratórios, para vacinação e outras situações de urgências; clínicas e profissionais da saúde para casos de urgência; postos de combustíveis para abastecimento de carros oficiais da saúde, segurança pública e do Poder Judiciário. Esses estabelecimentos poderão manter o horário normal de funcionamento.
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