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Vale do São Patrício

Ceres: Prefeito Edmario expede decreto sobre medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19; Veja o decreto

Decreto tem validade de 90 dias e pode ser alterado a qualquer momento
Prefeitura de Ceres no Vale

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O decreto nº 72/2021, o prefeito Edmario Barbosa declarou situação de emergência em saúde pública em Ceres, por 90 dias, em razão da pandemia da Covid-19, sobretudo pela segunda onda de disseminação, especialmente o aumento exponencial em Ceres e cidade circunvizinhas, razão pela qual deve ser mantido o isolamento social.

O decreto poderá ser prorrogado em caso de necessidade como medida de maior flexibilização ou restrição, até que o estado de emergência na saúde pública seja finalizado.

O uso de máscaras de proteção facial fica obrigatório para toda a população quando houver necessidade de sair de casa.

No decreto o prefeito determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Ceres, com a colaboração de todas as demais Secretarias e demais órgãos da prefeitura – intensifique as ações fiscalizatórias nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como coibir atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia do coronavírus no município de Ceres.

Todos os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, reuniões ou comemorações em locais públicos como praças, bancos de avenidas, parques e assemelhados.

Todos os estabelecimentos comerciais de funcionários, clientes, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras, devendo os responsáveis fornecer informações impressas, com inclusão de que os seus funcionários devem utilizar o objeto durante o trajeto de trabalho.

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Os shows, circos, parques de diversões, exposições, boates, casas noturnas, aglomerações públicas e privadas de qualquer natureza, seja na zona urbana ou rural.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, “jantinhas”, pizzarias, pitdogs, pastelarias, pamonharias, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos assemelhados deverão funcionar se segundas a quintas-feiras até às 22h e sexta-feira à domingo até 23h. Após os referidos horários os estabelecimentos deverão funcionar apenas como delivery, dentre outras restrições que você pode ver lendo todo o decreto.

Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, loja de conveniência e assemelhados também possuem restrições para funcionamento, devendo haver controle na entrada e saída de clientes com redução para que fiquem no mesmo recinto, ao mesmo tempo, somente 30% da capacidade instalada, dentre outras recomendações que você leitor pode ver lendo todo o decreto disponível ao final.

Salões de beleza – manicure e pedicure, barbearia e estúdios de maquiagem deverão funcionar somente com até 30% de sua capacidade instalada e de igual forma a mesma capacidade para as academias. Em todos os ramos há restrições específicas para cada caso no decreto.

Feiras livres do município poderão funcionar com a disponibilização de álcool 70% para os clientes e uma restrição especial, que somente feirantes residentes em Ceres e Rialma poderão vender produtos nas feiras livres locais, dentre outras restrições constantes no decreto.

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O transporte público, como táxi também possuem restrições no decreto da administração do prefeito Edmario.

Aulas na rede pública continuam suspensas, permanecendo por meio virtual “remotas”, já a rede estadual e privada o retorno presencial foi autorizado, seguindo as recomendações da Secretaria Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação, desde que a unidade de ensino apresente todos os protocolos de biossegurança para serem aprovados pela Vigilância Sanitária e de Saúde e desde que sejam utilizadas somente 30% da capacidade de cada sala de aula.

Para quem descumprir o decreto, caracterizará infração municipal e o infrator vai sujeitar às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive com a cassação do Alvará de Funcionamento, bem como posterior comunicação ao Ministério Público do Estado de Goiás. Poderá ainda, o estabelecimento ser interditado temporariamente em caso de reincidência se notificado anteriormente.

O decreto foi assinado nesta segunda-feira (18) pelo prefeito Edmario de Castro Barbosa.

Veja o decreto integralmente clicando aqui

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