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Ceres: Vinte cães são envenenados e oito morrem

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Em Ceres, oito cães morreram depois de serem envenenados por uma pessoa ainda não identificada. A denúncia do envenenamento de 20 animais na última semana chegou no início desta semana à Secretaria do Meio Ambiente do município e à Polícia Civil (PC) da cidade. O caso aconteceu em uma região de chácaras ao lado do setor Aldeia do Vale, próximo ao Rio das Almas.

O comerciante Anderson Pereira Feitosa está inconformado – perdeu três dos seus cinco cães, sendo que um deles ainda se recupera dos efeitos do veneno. “Me cortou na carne. É muito triste”, disse. Ele contou que na madrugada do dia 22 os cães fizeram um barulho incomum na chácara onde ele mora com a família, que fica há cinco minutos do centro da cidade. “Eu acordei e fui ao portão quando os cães já vieram me encontrar estavam cambaleando e babando. Foi muito rápido. O veneno era muito forte”.

Além dos animais de Anderson, morreram os cachorros de duas outras residências. Em uma delas o proprietário também acordou e se deparou com um homem de aproximadamente 40 anos no portão. Ele alegou que estava com dor de dente, por isso andava por ali. Cuidando dos cães que sobreviveram, eles procuraram as autoridades somente ontem (27). Anderson acredita que os cães vinham incomodando pessoas que estavam roubando residências da região.    

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Os vizinhos disseram que pedaços de carne com veneno foram atiradas para dentro dos quintais. Um dos cães de Anderson, ao perceber que tinha algo errado, vomitou, mas dois cachorros menores ingeriram a carne e morreram. O comerciante afirmou que os animais sofreram muito com o efeito do veneno e os 12 que sobreviveram estão medicados, mas ainda sentindo os efeitos colaterais. 

O secretário do Meio Ambiente de Ceres, Celso Henrique de Souza informou que vai apresentar um relatório sobre o caso ao delegado regional de Ceres, Matheus Melo, para que sejam iniciadas as investigações. Conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), envenenar animais é crime. O artigo 32 diz que é considerado crime ambiental “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é de três meses a um ano, além de multa, com aumento de um sexto a um terço da pena em caso de morte do animal.

Celso informou que todas as medidas administrativas estão sendo tomadas em relação ao caso e que caberá à PC a identificação do autor do fato. Com OP

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