CEsp debaterá projetos que proíbem propaganda de bets

A Comissão de Esporte (CEsp) vai discutir em audiência pública o projeto que proíbe a propaganda de serviços de apostas de quota fixa, conhecidas como bets (PL 2.985/2023) e a proposta que proíbe atletas e celebridades de fazerem propaganda de plataformas de apostas esportivas (PL 3.405/2023). Apresentados pelos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (PSB-GO), os requerimentos para discutir os temas foram aprovados nesta quarta-feira (12). A data do debate ainda será agendada.
O autor do PL 2.985/2023 é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Na justificativa, ele defende que, diante do poder econômico acumulado pelas empresas de apostas, o Legislativo deve atuar para estabelecer os limites da atividade. Portinho é o relator desse texto.
Já o PL 3.405/2023 é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e tem finalidade semelhante. O relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O projeto inclui na lei que regulamenta as bets a proibição de publicidade realizada por equipes esportivas, atletas, ex-atletas, bem como apresentadores ou comentaristas de qualquer modalidade e de qualquer meio de comunicação. Também proíbe a propaganda feita por celebridades, influenciadores digitais ou quaisquer pessoas, conforme será definido em regulamento, que possam influenciar o comportamento de número significativo de pessoas.
O termo bets é uma abreviação da palavra em inglês betting que, no contexto digital, refere-se às plataformas on-line que oferecem serviços de apostas. O aprofundamento da discussão sobre o assunto também foi defendido por Petecão, por Girão e pelo senador Romário (PL-RJ).
Portinho pediu que o debate aconteça em abril, que seja realizado preferencialmente no Plenário do Senado e que sejam convidados personagens com todos os posicionamentos sobre o tema.
A presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF), disse que procurará atender aos pedidos e afirmou que dará celeridade à questão.
Atleta lesionado
A pedido de Girão, a Cesp adiou nesta quarta-feira a votação de um projeto que obriga os regulamentos das competições esportivas a estabelecerem procedimentos e normas destinados a resguardar a imagem e a dignidade dos atletas em caso de ocorrência de lesões durante as partidas. O PL 3.742/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem parecer favorável de Girão, mas ele pediu mais tempo para aperfeiçoar a matéria.
Transição de carreira
Também a pedido de Portinho, foi adiada pela CEsp a votação de projeto que exige que organizações esportivas formadoras conscientizem os atletas em formação sobre a limitação temporal da carreira esportiva e o planejamento para a transição de carreira. O PL 4.439/2024 é de Leila Barros e tem parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Portinho argumentou, no entanto, que precisa de mais tempo para estudar o texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


POLÍTICA NACIONAL
Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.
“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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