Ao abordar a respeito dos desafios envolvendo o combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é importante levar em consideração alguns aspectos que certamente são pertinentes para a sociedade. Fatores como a falta de fiscalização e a negligência da família devem ser analisados.
Na medida em que se percebe que tanto a fragilidade da aplicação da lei quanto a denúncia do abuso e exploração sexual estão, direta ou indiretamente, relacionadas à falta de fiscalização e a negligência familiar.

Pois, a fiscalização, de um lado, basicamente serve não só para verificar e, sobretudo, confirmar os casos em que realmente há a ocorrência de abusos, mas também, ao mesmo tempo, punir os responsáveis. Gerando como resultado positivo, dentre outros, a realização da justiça e a redução da impunidade.
De outro lado, buscar solucionar ou, pelo menos, minimizar a quantidade de negligência familiar irá favorecer que as vítimas de abusos e exploração sexual ao invés de perpetuaram o silêncio, possam ter voz. Tendo ou passando a adquirir no seio familiar a colaboração e a noção de que é algo que viola a lei e deve ser denunciado, haja vista a gravidade do problema.
Propiciando como resultado positivo principalmente mais vítimas de abusos não ocultarem por medo, vergonha, represália ou manipulação por parte desses criminosos que, de alguma maneira, se aproveitam da vulnerabilidade. Passando essas vítimas a serem mesmas ouvidas e denunciarem esses crimes bem como ser punidos os seus praticantes que violam a lei e o direito das crianças e adolescentes.
Nesse sentido, não apenas a família e o poder público, mas também a sociedade precisa ter consciência dos direitos das crianças e dos adolescentes e de que é fundamental combater esses crimes. Proporcionando, por exemplo, condições favoráveis de escuta, acolhimento, proteção e apoio a denúncia das vítimas desses crimes na busca pela justiça.
Sobre essa questão precisamos lembrar do princípio da proteção integral no qual a partir da Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, dentre outros direitos, o direito a proteção contra a violência, a proteção contra a crueldade e a proteção contra a exploração sexual.
Inclusive, esse princípio da proteção integral é algo que foi posteriormente reforçado pela lei nº 8.069 de 13 de julho de 1999, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no seu artigo 5º quando afirma: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Considerando sujeitos de direitos e merecedoras da proteção integral as crianças e adolescentes pela condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Apesar de haver além de leis assim e órgãos protetores que visam combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, essa questão continua sendo bastante preocupante. Pois, revela um terrível cenário que precisa ser enfrentado e transformado na realidade brasileira.
Já que segundo dados divulgados, em 2024, no 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou um crime de estupro a cada 6 minutos. Com um total de 83.988 casos de estupros de vulneráveis. Um aumento assustador de 6,5% em relação a 2022. Sendo o crime de estrupo de vulnerável entendido como aquele em que as vítimas são menores de 14 anos. Representando 76% das ocorrências em 2023.
A região norte e a região centro-oeste no território brasileiro são as que de fato possuem os estados que apresentam em média as taxas mais elevadas de estupros. Sendo que desses casos, bem mais da metade, ou seja, a maioria ocorreram na própria casa das vítimas. Representando uma das mais graves violações dos direitos humanos no Brasil.
Portanto, entende-se que dois dos desafios essenciais no combate ao abuso e a exploração sexual correspondem ao Poder Público investir e garantir mais fiscalização, verificando, identificando e punindo quando realmente ocorrer a pratica desses crimes e a família cumprir com o seu papel de cuidadora e zeladora, fazendo-se mais presente na vida das crianças e dos adolescentes.
Antonio Gustavo da Silva Maximo. Mais conhecido como Pensador Brasileiro Antonio Gustavo. É Graduado em Licenciatura e Bacharelado em Geografia pela UNIFESSPA. Pós-Graduado em Docência e Prática da Geografia pela Faculdade Focus e Especialista em Neuropsicopedagogia Institucional pela Faculdade Focus.
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