saúde mental nas instituições de ensino

Comissão aprova projeto de política de saúde mental nas instituições de ensino

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui uma política nacional de saúde mental nas instituições de ensino brasileiras públicas e privadas, da educação infantil ao ensino superior. O objetivo é garantir o bem-estar psicossocial dos alunos e dos profissionais da educação.

Conforme o texto, o governo federal implementará a política, em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil. A execução da Política Nacional de Saúde Mental se dará em articulação com o Programa Saúde na Escola, já existente. Poderão ainda ser estabelecidas parcerias com entidades privadas.

O texto aprovado foi uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 4057/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), e outros quatro projetos que tramitam em conjunto (PLs 5141/23, 6071/23, 80/24 e 2175/24).

Na avaliação de Garcês, a proposta vem complementar a política nacional de saúde mental normatizada pela Lei 10.216/01, que estabelece direitos para proteção de pessoas com transtornos mentais e prioriza o tratamento psicossocial, por meio da integração dos serviços comunitários de saúde mental.

“Entretanto, não há ainda uma política voltada para a integração e articulação das áreas de educação, assistência social e saúde mental com objetivo de prevenir e desenvolver a atenção psicossocial no ambiente de ensino”, observou o deputado.

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Objetivos
Além da promoção da saúde mental de estudantes e profissionais, a política tem entre seus objetivos:

  • a proteção do desenvolvimento infantil, com foco na valorização das interações sociais e familiares;
  • a prevenção e o combate da violência em todas as suas formas;
  • a identificação precoce de estudantes em vulnerabilidade psíquica;
  • a garantia de atenção psicossocial e de assistência social para os integrantes das instituições de ensino; e
  • a criação de espaços físicos adequados para psicoterapia.

A proposta estabelece que as instituições com mais de 400 estudantes contarão com serviços de psicologia e, no caso de instituições públicas, com serviço social e equipes multiprofissionais. Para tanto, as instituições poderão se reunir, em numero de até três, para contratar profissionais de psicologia e de serviço social.

Em conjunto com escolas e universidades, a União estabelecerá mecanismos de monitoramento e avaliação para mensurar a eficácia das ações voltadas à promoção da saúde mental. Os indicadores deverão incluir o desempenho acadêmico, a taxa de evasão escolar e universitária, a incidência de casos de violência, bullying, depressão, hiperatividade, comportamentos violentos, automutilação, suicídio e outras formas psicológicas de distúrbios.

Canais de comunicação
Também está previsto o estabelecimento de canais de comunicação, gratuitos e sigilosos, destinados ao acolhimento e ao encaminhamento de estudantes em sofrimento psíquico ou com sinais de transtornos psicossociais. Esses canais também receberão denúncias de ameaça ou de violência psicológica e física no ambiente de ensino.

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Os casos confirmados de ameaça ou violência psicológica no ambiente de ensino deverão ser notificados às autoridades sanitárias e, em situações de risco para a segurança da comunidade estudantil, às autoridades de segurança pública.

Selo
Por fim, o projeto cria o selo “Instituição Amiga da Saúde Mental”, com validade de três anos, que será concedido às instituições educacionais que cumprirem as regras estabelecidas e desenvolverem ações voltadas à promoção da saúde mental no ambiente de ensino.

Por outro lado, as instituições privadas que não cumprirem as disposições estarão sujeitas a multa, suspensão temporária do funcionamento e cancelamento ou suspensão da autorização para funcionar.

A proposta revoga a Lei 13.935/19, que trata da prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

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O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

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Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

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A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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