Política Nacional
Comissão aprova projeto que atualiza ECA para proibir trabalho de menor de 16 anos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em novembro, proposta que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
A nova redação adapta o atual texto do estatuto ao que já prevê expressamente a Constituição Federal. Atualmente, o ECA proíbe “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.
O texto aprovado também modifica o ECA para estabelecer que o juiz da Infância e da Juventude, ao decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, incluindo ensaios, concursos de beleza e trabalhos artísticos, deverá atentar para a concordância prévia do participante e para a autorização e o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Determina ainda que a autorização do magistrado deverá levar em conta a efetiva verificação da compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar.
Por fim, prevê que o juiz deverá acionar os órgãos de fiscalização competentes sempre que existirem suspeitas de interesse econômico relacionado à atividade artística da criança e do adolescente.
Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 4635/16, rejeitando o Projeto de Lei 3974/12, do ex-deputado Manoel Junior, o Projeto de Lei 4968/13, do ex-deputado Jean Wyllys, e outros apensados.
“Merece prosperar o Projeto de Lei 4635/16, que atualiza a redação do artigo 60 do ECA, tornando-a condizente com Emenda Constitucional 20. Entendemos que essa é a melhor solução legislativa para a matéria”, pontuou a relatora.
O projeto de Manoel Júnior pretendia passar da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho a responsabilidade para autorizar crianças e adolescentes a realizarem trabalho artístico. Já o de Wyllys, além de prever a equiparação do ECA ao texto constitucional, estabelecia que a autorização somente poderia ser concedida se não pudesse ser substituída por adolescentes com mais de 16 anos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeções da Consultoria de Orçamento indicam que ajustes pontuais são insuficientes
O estudo técnico “Projeções fiscais e orçamentárias: o desafio das despesas discricionárias” analisa as perspectivas do orçamento da União para o período de 2025 a 2034, com ênfase no impacto do crescimento das despesas obrigatórias e a redução do espaço fiscal disponível para gastos discricionários do Poder Executivo.
O estudo foi feito pelos consultores Dayson Pereira B. de Almeida e Paulo R. S. Bijos, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. leia a íntegra do texto.
O estudo apresenta projeções detalhadas para os próximos dez anos, evidenciando um agravamento da situação fiscal a partir de 2027, quando as despesas obrigatórias deverão consumir quase toda a margem discricionária do Orçamento. Entre as medidas propostas para evitar esse estrangulamento, o documento sugere a adoção de reformas estruturais, como a revisão da indexação de gastos ao salário mínimo e a desvinculação de despesas da arrecadação. Além disso, ressalta a importância do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2026 como instrumento para delinear estratégias fiscais sustentáveis.
O estudo conclui que, sem ações concretas de contenção do crescimento das despesas obrigatórias, o governo enfrentará dificuldades crescentes para manter investimentos e políticas públicas essenciais, comprometendo a sustentabilidade das contas públicas no longo prazo.
O conteúdo do estudo não representa a posição da Consultoria nem da Câmara, sendo de responsabilidade dos autores.
Da Redação/WS
Com informações da Consultoria Legislativa
Fonte: Câmara dos Deputados
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