Comissão aprova projeto sobre prestação de serviço de saneamento em município

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2072/23, que altera a Lei do Saneamento Básico para proibir expressamente que os serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidade da administração de outro ente federativo.

Para tanto, o projeto, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), inclui na legislação dois dispositivos que vedam a equiparação à prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico realizado por órgão de outro ente federativo, ainda que na modalidade de prestação regionalizada.

O relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), concordou com a medida. Ele explicou que ela acaba com interpretações dúbias sobre esse ponto da legislação, que hoje já proíbe a celebração de contrato de programa entre as empresas estaduais de saneamento e os municípios.

“A alteração pretendida cristaliza o entendimento segundo o qual não é possível a uma entidade pública integrante da estrutura de estado da Federação prestar serviços de saneamento básico em determinado município, sem licitação”, explicou.

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Na avaliação de Monteiro, a medida promove a competição no mercado de saneamento, ao observar um dos princípios do Marco Legal do Saneamento, que determina a seleção competitiva do prestador dos serviços.

Modificação
Por outro lado, o relator retirou do projeto a exigência de contrato de concessão, mediante prévia licitação, para a prestação dos serviços de saneamento por empresa que compõe a administração indireta do município.

“Nesse caso, o projeto extrapola as diretrizes gerais incumbidas à União e avança em detalhes que dizem respeito à gestão dos serviços de saneamento pelo município”, esclareceu. “O gestor municipal pode optar por delegar a prestação dos serviços à iniciativa privada ou prestá-los diretamente.”

Sobre isso, Fernando Monteiro lembrou que no Brasil centenas de municípios optaram pela criação de autarquia ou empresa pública de saneamento, enquanto outros se decidiram pela prestação direta por meio de órgão da prefeitura.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta do Executivo autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões para banco dos Brics

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O Projeto de Lei 4259/24, do Poder Executivo, autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões ao Fundo Preparador de Projetos do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, da sigla em inglês). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O NBD é uma instituição financeira multilateral criada em 2014 pelos países que fundaram o grupo dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Além deles, hoje Bangladesh, Emirados Árabes e Egito também participam do banco.

O NDB financia projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável nos países que integram o grupo, buscando um crescimento econômico inclusivo e sustentável. Já foram aprovados 98 projetos, em um total acima de US$ 32 bilhões.

A presidência atual do NDB, a cargo do Brasil, é exercida pela ex-presidente da República Dilma Rousseff. Dos cinco países fundadores, até hoje o Brasil foi o único que ainda não fez uma contribuição para o Fundo Preparador de Projetos, criado em 2017.

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A China colaborou com US$ 4 milhões em 2017, permitindo a constituição inicial do fundo. No mesmo ano, a Rússia destinou US$ 1,5 milhão, e igual montante foi depositado pela Índia em 2018. Em 2022, a África do Sul aportou US$ 2 milhões.

Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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