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Comissão aprova regras para o ressarcimento integral de dano a pessoas idosas ou com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que torna obrigatória a reparação integral de danos causados a pessoas idosas ou com deficiência. A nova obrigação é incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Pela proposta, a reparação por lesão ou ofensa à saúde dessas pessoas deverá cobrir, integralmente, todas as despesas com:

  • atendimento médico, hospitalar e psicológico;
  • habilitação e reabilitação; e
  • tecnologia assistiva.

O ressarcimento envolve ainda o pagamento de lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar) até o fim da recuperação, além de outros prejuízos comprovados, e não impede o pagamento de pensão em caso de inabilitação para o trabalho.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). A principal mudança prevista no substitutivo do relator é a inclusão dos tipos de despesas que devem ser totalmente ressarcidas.

“O mérito social da proposta é evidente, pois reafirma a necessidade de reparação integral diante de violações de direitos”, afirma o relator.

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Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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