Comissão debate a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o combate ao câncer no Brasil debate nesta terça-feira (4) as ações do Poder Executivo para regulamentar e aplicar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A lei que trata da política foi sancionada em dezembro de 2023 e entrou em vigor em junho do ano passado.

O debate atende a pedido do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

O debate será realizado a partir das 14h30, no plenário 10.

Veja quem foi convidado

O parlamentar explica que a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer garante ações para toda a jornada do paciente, desde a prevenção, diagnóstico precoce, quimioterapia, radioterapia, cirurgia, inclusão de novas terapias e medicamentos, reabilitação, nutrição e cuidados paliativos.

“O Instituto Nacional de Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde, inclusive, realizaram, após três anos sem reuniões, a retomada do Conselho Consultivo do Inca, com o objeto de trabalhar na implementação da lei da Política”, explica. Ele quer saber o que tem sido feito para uma aplicação real que atenda aos usuários do Sistema de Saúde.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças

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O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.

O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. 

A proposta foi pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.

No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

Unificação dos prazos
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando. 

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O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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