Comprar pela internet, pagar uma conta pelo celular, contratar um serviço por aplicativo ou simplesmente trocar um produto com defeito são situações comuns para o consumidor atual. 36 anos atrás, entretanto, muitas das garantias hoje incorporadas ao cotidiano dos brasileiros ainda não estavam reunidas em uma legislação específica e abrangente.
A Lei Federal nº 8.078/1990 instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabeleceu normas de proteção e defesa de quem adquire produtos ou contrata serviços. A legislação completa mais de três décadas, em 2026, como uma das principais referências para as relações de consumo no país.
O CDC nasceu na esteira da Constituição Federal de 1988 e estabeleceu princípios destinados a equilibrar uma relação em que o consumidor é reconhecido como parte vulnerável. Entre os direitos básicos previstos estão o acesso a informações adequadas e claras, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, a reparação de danos e a defesa contra práticas e cláusulas consideradas abusivas.
Uma mudança que chegou ao cotidiano
Antes do código, a proteção ao consumidor brasileiro estava dispersa em diferentes normas. Com a nova legislação, consumidores passaram a contar com regras específicas para situações presentes no dia a dia, enquanto fornecedores tiveram que adaptar procedimentos, contratos e formas de atendimento.
Garantias sobre produtos e serviços, responsabilização por defeitos, proteção contratual e mecanismos para contestar cobranças indevidas ganharam tratamento mais estruturado. Serviços de atendimento ao consumidor, políticas de garantia e troca, procedimentos de recall e maior cuidado com publicidade e contratos também passaram a fazer parte dessa nova realidade.
Mais de três décadas depois, pesquisas ajudam a dimensionar o alcance dessa transformação. Consulta realizada pelo Colegiado Nacional de Procons Estaduais (CNPE), em 2025, com 1.252 participantes de todas as regiões do Brasil, mostrou que 86% dos respondentes afirmaram conhecer o CDC e 67% declararam possuir bastante ou algum conhecimento sobre seus direitos. Entre aqueles que conheciam o código, 84% o consideravam muito importante para a proteção do consumidor.
O levantamento também mostrou a utilização dos mecanismos criados para fazer esses direitos valerem. Mais de 61% dos participantes já haviam utilizado serviços dos Procons e, entre aqueles que recorreram aos órgãos, 74% conseguiram solucionar seus problemas. O atendimento foi classificado como bom ou excelente por 84% dos entrevistados.
Direitos conhecidos, mas ainda há desafios
Apesar da consolidação do CDC, pesquisas mostram que parte dos consumidores ainda encontra dificuldades para reconhecer alguns dos direitos previstos na legislação.
Levantamento do Procon-SP divulgado em 2026, com 535 participantes, mostrou que 61% afirmaram conhecer seus direitos como consumidores. Quando questionados sobre situações específicas, 79% demonstraram conhecimento sobre publicidade enganosa, 75% sobre garantia estendida, 70% sobre o direito de arrependimento nas compras pela internet e 69% sobre venda casada.
Por outro lado, 63% não souberam identificar cláusulas abusivas. A comparação com levantamento semelhante realizado em 2024 também revelou avanços: o conhecimento sobre o direito de arrependimento passou de 60% para 70%, enquanto o reconhecimento da venda casada subiu de 64% para 69%.
Os resultados indicam que, mesmo depois de 36 anos, informação e educação para o consumo continuam sendo importantes para que os direitos previstos na legislação sejam efetivamente exercidos.
De 1990 à era das compras digitais
Se os princípios permanecem, o consumidor mudou significativamente. Quando o CDC foi sancionado, não havia smartphones, redes sociais, Pix, bancos digitais, serviços de streaming ou comércio eletrônico na dimensão atual.
Hoje, uma compra pode começar em um anúncio publicado em uma rede social, passar por um marketplace e ser paga instantaneamente pelo celular. A tecnologia trouxe comodidade, mas também novos problemas, como falsas lojas virtuais, golpes eletrônicos, assinaturas recorrentes, vazamentos de dados e fraudes que agora também podem utilizar recursos de inteligência artificial.
Nesse cenário, princípios estabelecidos há mais de três décadas, como transparência, informação adequada, boa-fé e proteção contra práticas abusivas, continuam servindo de referência.
A própria solução dos conflitos também chegou ao ambiente digital. No consumidor.gov.br – serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas pela internet – cerca de 80% das reclamações registradas são solucionadas pelas próprias empresas, com prazo médio de resposta de sete dias.
Outro avanço ocorrido ao longo dos anos foi a inclusão, no regramento, de mecanismos destinados à prevenção e ao tratamento do superendividamento, com ampliação da proteção diante da concessão de crédito e buscando preservar condições mínimas de subsistência do consumidor endividado.
Proteção também passa pelo Legislativo goiano
A defesa do consumidor também integra a atuação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A Casa possui uma Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, presidida pelo deputado Veter Martins (PSB), responsável por analisar propostas relacionadas ao tema, receber e avaliar denúncias e desenvolver ações de orientação e educação para o consumo.
Ao longo dos anos, a legislação federal passou a ser acompanhada por normas estaduais destinadas a situações específicas e suplementares correlatas à defesa dos consumidores. Os novos hábitos e riscos também aparecem nas propostas analisadas pelo colegiado.
Somente no primeiro semestre de 2026, a comissão analisou oito processos envolvendo temas como segurança na telefonia móvel, fraudes previdenciárias, fiscalização de bebidas adulteradas, transparência em anúncios de hospedagem, informações sobre velocidade da internet e consumo consciente.
A variedade dos assuntos evidencia como a proteção ao consumidor precisa acompanhar as mudanças da própria sociedade.
Informação como instrumento de defesa
Mais de três décadas depois de sua criação, o CDC continua presente em situações tão diferentes quanto uma compra no supermercado, a contratação de um serviço ou uma transação realizada em poucos segundos pelo celular.
As ferramentas, os produtos, os serviços e os riscos mudaram. O desafio permanece semelhante ao de 1990, no qual o objetivo principal é garantir relações de consumo mais transparentes, seguras e equilibradas em um mercado que não para de se transformar.
1990 x 2026 – como mudou o consumo
Compras
1990: predominantemente presenciais;
2026: lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos e marketplaces;
Pagamentos
1990: dinheiro, cheque e cartões;
2026: cartões, Pix, carteiras digitais e pagamentos pelo celular;
Publicidade
1990: televisão, rádio, jornais, revistas e outdoors;
2026: redes sociais, influenciadores, anúncios personalizados e algoritmos;
Atendimento
1990: presencial, correspondência ou telefone;
2026: aplicativos, sites, redes sociais, chatbots e inteligência artificial;
Principais riscos
1990: problemas com produtos, contratos, cobranças e publicidade enganosa;
2026: esses mesmos problemas convivem com golpes digitais, falsas lojas, fraudes eletrônicas e novas práticas abusivas no ambiente virtual.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO












































