Congresso derruba veto e proíbe despejo de inquilinos na pandemia

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A pandemia declarada se instalou e trouxe reflexos em vários âmbitos da sociedade, situações que, até então, não havíamos nos dado conta do quão importante é, assim surgiram novas questões. Para regulamentar e esclarecer pontos que a crise generalizada trouxe, um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo precisou ser feito. Nesta última quarta-feira (19), em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Além disso, essa lei define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia e o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário, do escritório Dias e Amaral Advocacia, explica.

Para contextualizar, Diego explica que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de maio, o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil. Mas no dia 11 de junho, o projeto chegou a mesa do Presidente Jair Bolsonaro e ele anunciou que vetou oito artigos do texto que já haviam sido aprovados pelo Congresso. “Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo”, diz o advogado. O Artigo 9, que proibia até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo foi excluído do texto na ocasião, assim garantindo aos proprietários o direito de reaver seu imóvel a qualquer momento.

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Mas em votação do Congresso Nacional ela foi novamente incluída no texto da lei. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. “O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação, ou seja, ainda será publicado”, diz o advogado. O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. “Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus no País”, relembra Diego.

Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, valerão reuniões virtuais. Diego Amaral ainda conta que também foram derrubados os vetos a itens relacionados a contratos. “Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos”. Ele complementa, “outro dispositivo que virará lei diz que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor”.

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BRASIL

Em Goiás, mais de 100 crianças e adolescentes estão à espera de adoção

Conforme o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN), são apontados 1.058 pretendentes ativos para a adoção em Goiás.

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De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 460 crianças foram adotadas em Goiás desde 2019. Atualmente, em Goiás tem 748 crianças e/ou adolescentes acolhidos e 126 à espera de adoção, além de 83 já em processo de integração à família.

Não bastando os dados, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN) aponta que no Estado existem 1.058 pretendentes ativos para a adoção, sendo eles 72,8% casados, 2,8% divorciados, 9,5% solteiros e 14,2% em união estável.

Os dados apontam que a maioria dos pretendentes na fila para adotar uma criança não possuem preferência de gênero. Já 28,5% preferem adotar meninas e 7,3% apenas o sexo masculino.

Dados no Brasil

Segundo as informações do CNJ, no Brasil já são 33.683 crianças e adolescentes acolhidos e 4.995 na fila de espera. Além disso, atualmente 6.029 estão em processo de adoção à família.

Ao todo, mais de 26 mil crianças e adolescentes já foram adotados a partir de 2019. Ainda assim, há um total de aproximadamente 35 mil pretendentes ativos à espera de um filho adotivo no País.

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