Considerado “pai da Ficha Limpa” tem contas rejeitadas pelo TRE-TO
O ex-juiz eleitoral Márlon Reis, considerado o “pai da Lei Ficha Limpa”, teve as contas de sua campanha eleitoral rejeitadas. Reis concorreu pela Rede Sustentabilidade nas eleições de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, reprovar as contas do ex-juiz e do candidato a vice na sua chapa, José Geraldo de Melo (PTB). A decisão foi publicada no dia 31.
Em setembro de 2019, a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado emitiu parecer pela desaprovação das contas eleitorais de Reis. O parecer, assinado pelo Procurador Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, foi juntado ao processo de análise de contas de campanha do então candidato no dia 18 de setembro.
A campanha de Márlon Reis registrou uma dívida de R$ 751.898,32, mas o valor não recebeu assunção (não foi assumido) pela do Rede Sustentabilidade e não houve indicação da fonte dos recursos que seriam utilizados para a quitação do débito assumido.
Também houve a constatação de gastos eleitorais efetuados em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, no montante de R$ 670.152,98, o que representa 64,5% do total de despesas.
“Assim sendo, tais irregularidades não se tratam de meras falhas formais, senão de impropriedades que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas”, avaliou Manzano.
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JUDICIÁRIO
Advogado será indenizado após comer sanduíche com agulha de injeção, em Goianésia
O advogado Emannuel da Mata vai receber R$ 5,3 mil de indenização por danos materiais e morais. O Poder Judiciário determinou que o pagamento não poderá ser parcelado.
Na hora de saborear um sanduíche muita gente se aventura em fazer combinações diferentes, como sorvete e até batata frita, mas um goiano encontrou algo incomível: uma agulha de injeção. O advogado Emannuel da Mata de 25 anos, vai receber R$ 5,3 mil de indenização por danos materiais e morais após comer um sanduíche com uma agulha dentro, em Goianésia no Vale do São Patrício. O caso ocorreu em fevereiro do ano passado, durante o carnaval de 2023.
“Assim que eu dei a segunda mordida, senti alguma coisa inflexível na boca. Tirei e coloquei em um prato e vi que era algo metálico, fui mexendo melhor, e aí vi que era uma agulha de seringa, que realmente é feita para passar um líquido dentro”, lembra Emannuel.
Clique aqui e leia a sentença integral
O advogado contou que não se machucou com a ponta aguda da agulha, mas sentiu muito nojo e medo de ter se contaminado. Logo após o ocorrido, ele entrou em contato com a sanduicheria e recebeu reembolso. Mas como gastou com uma série de exames médicos, por medo de uma eventual contaminação, decidiu entrar na Justiça contra a empresa.
No processo, a empresa argumentou que em nenhuma das fases de produção dos alimentos são usados objetos semelhantes à agulha encontrada pelo consumidor. A empresa também tentou questionar a necessidade de uma perícia técnica, mas a Justiça entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para decidir o caso.
“O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto”, lamentou o advogado da empresa, André Luis Moreira Silva.
Emannuel nunca tinha comido no lugar. De acordo com ele, naquele sábado de carnaval estava com uma visita e resolveu pedir o sanduíche por delivery, pela praticidade. O advogado disse que, após a surpresa negativa, até a visita sentiu vontade de vomitar, com medo de achar algo parecido no próprio lanche.
Ação indenizatória
O Poder Judiciário condenou a empresa a pagar a indenização em 9 de janeiro deste ano. Recentemente, em 10 de setembro, foi determinado que a empresa não pode parcelar o valor fixado.
Na condenação, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa fixou o pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais, considerando o risco à saúde e o constrangimento sofrido por Emannuel ao encontrar a agulha no sanduíche.
Também foi fixado o pagamento de R$ 360 de indenização por danos materiais, considerando o reembolso do valor dos exames clínicos que o advogado fez para verificar uma eventual contaminação pelo contato com a agulha.
“Entendo que foi disponibilizado produto que continha em seu interior objeto impróprio para o consumo […] não há como elidir (retirar) a responsabilidade do fornecedor do produto pela segurança e qualidade esperada”, considerou a juíza ao condenar a empresa.
Veja a nota na íntegra da empresa
Como o próprio autor alegou na ação, ele entrou em contato com a lanchonete para relatar o suposto fato. A lanchonete, como ele mesmo afirma, se colocou a disposição imediatamente e pediu que o produto fosse conservado para ser submetido a uma perícia. Isso porque, em casos como esse, o procedimento correto consiste justamente em conservar o objeto, registrar um boletim de ocorrência e remeter o produto para a delegacia do consumidor.
Porém, o autor, eliminou o objeto de modo que a empresa não teve a oportunidade de produzir sua prova. O autor não deveria ter procedido dessa maneira, pois, é advogado e sabe que em casos como esse o ônus da prova é invertido contra a empresa.
O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto. Tanto é verdade que a fundamentação da sentença diz que era provável que o objeto estivesse no produto, ou seja, nem mesmo o juízo tinha certeza, afinal, o que é provável ainda está ainda pendente de comprovação. Assim, cabia recurso da decisão.
No entanto, o valor das custas processuais e honorários advocatícios para atuação em recurso seriam bem maiores do que o pagamento da indenização. Em virtude disso a empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela.
Frisa-se que durante toda a sua história a MFZ Alimentos nunca teve esse tipo de problema, pois, seus produtos são preparados a partir de rigorosa inspeção, razão pela qual a empresa vem crescendo e conquistando cada dia mais seu espaço no mercado goianesiense.
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