Justiça

Advogado será indenizado após comer sanduíche com agulha de injeção, em Goianésia

O advogado Emannuel da Mata vai receber R$ 5,3 mil de indenização por danos materiais e morais. O Poder Judiciário determinou que o pagamento não poderá ser parcelado.

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Advogado será indenizado após comer sanduíche com agulha de injeção, em Goianésia. Fotos: Arquivo pessoal/Emannuel da Mata

Na hora de saborear um sanduíche muita gente se aventura em fazer combinações diferentes, como sorvete e até batata frita, mas um goiano encontrou algo incomível: uma agulha de injeção. O advogado Emannuel da Mata de 25 anos, vai receber R$ 5,3 mil de indenização por danos materiais e morais após comer um sanduíche com uma agulha dentro, em Goianésia no Vale do São Patrício. O caso ocorreu em fevereiro do ano passado, durante o carnaval de 2023.

“Assim que eu dei a segunda mordida, senti alguma coisa inflexível na boca. Tirei e coloquei em um prato e vi que era algo metálico, fui mexendo melhor, e aí vi que era uma agulha de seringa, que realmente é feita para passar um líquido dentro”, lembra Emannuel.

Clique aqui e leia a sentença integral

O advogado contou que não se machucou com a ponta aguda da agulha, mas sentiu muito nojo e medo de ter se contaminado. Logo após o ocorrido, ele entrou em contato com a sanduicheria e recebeu reembolso. Mas como gastou com uma série de exames médicos, por medo de uma eventual contaminação, decidiu entrar na Justiça contra a empresa.

No processo, a empresa argumentou que em nenhuma das fases de produção dos alimentos são usados objetos semelhantes à agulha encontrada pelo consumidor. A empresa também tentou questionar a necessidade de uma perícia técnica, mas a Justiça entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para decidir o caso.

“O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto”, lamentou o advogado da empresa, André Luis Moreira Silva.

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Emannuel nunca tinha comido no lugar. De acordo com ele, naquele sábado de carnaval estava com uma visita e resolveu pedir o sanduíche por delivery, pela praticidade. O advogado disse que, após a surpresa negativa, até a visita sentiu vontade de vomitar, com medo de achar algo parecido no próprio lanche.

Ação indenizatória

O Poder Judiciário condenou a empresa a pagar a indenização em 9 de janeiro deste ano. Recentemente, em 10 de setembro, foi determinado que a empresa não pode parcelar o valor fixado.

Na condenação, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa fixou o pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais, considerando o risco à saúde e o constrangimento sofrido por Emannuel ao encontrar a agulha no sanduíche.

Também foi fixado o pagamento de R$ 360 de indenização por danos materiais, considerando o reembolso do valor dos exames clínicos que o advogado fez para verificar uma eventual contaminação pelo contato com a agulha.

“Entendo que foi disponibilizado produto que continha em seu interior objeto impróprio para o consumo […] não há como elidir (retirar) a responsabilidade do fornecedor do produto pela segurança e qualidade esperada”, considerou a juíza ao condenar a empresa.

Veja a nota na íntegra da empresa

Como o próprio autor alegou na ação, ele entrou em contato com a lanchonete para relatar o suposto fato. A lanchonete, como ele mesmo afirma, se colocou a disposição imediatamente e pediu que o produto fosse conservado para ser submetido a uma perícia. Isso porque, em casos como esse, o procedimento correto consiste justamente em conservar o objeto, registrar um boletim de ocorrência e remeter o produto para a delegacia do consumidor.

Porém, o autor, eliminou o objeto de modo que a empresa não teve a oportunidade de produzir sua prova. O autor não deveria ter procedido dessa maneira, pois, é advogado e sabe que em casos como esse o ônus da prova é invertido contra a empresa.

O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto. Tanto é verdade que a fundamentação da sentença diz que era provável que o objeto estivesse no produto, ou seja, nem mesmo o juízo tinha certeza, afinal, o que é provável ainda está ainda pendente de comprovação. Assim, cabia recurso da decisão.

No entanto, o valor das custas processuais e honorários advocatícios para atuação em recurso seriam bem maiores do que o pagamento da indenização. Em virtude disso a empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela.

Frisa-se que durante toda a sua história a MFZ Alimentos nunca teve esse tipo de problema, pois, seus produtos são preparados a partir de rigorosa inspeção, razão pela qual a empresa vem crescendo e conquistando cada dia mais seu espaço no mercado goianesiense.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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