Contribuição sindical: ministro do TST suspende liminar

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu suspender uma decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento. A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país.

O ministro entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.

Corrêa também concordou com os argumentos dos advogados das Lojas Riachuelo. A empresa alegou que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria “extremante difícil”.

“Nesse contexto, extrai-se que a referida decisão – frise-se, de natureza eminentemente satisfativa, de difícil reversibilidade, impôs genericamente à ora requerente a obrigação de proceder ao recolhimento da contribuição sindical de todos os seus empregados”, afirmou.

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A decisão do ministro derrubou uma liminar concedida pelo desembargador Gilberto Souza dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que obrigou as Lojas Riachuelo a fazer o desconto do contracheque e o repassar ao Sindicato do Comércio de Porto Alegre o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os funcionários, procedimento que era adotado antes da reforma.

Ao autorizar o desconto, a magistrado entendeu que, mesmo com a mudanças promovidas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical tem caráter tributário e deve ser regulamentada por meio de Lei Complementar e não por norma ordinária. Dessa forma, segundo o desembargador, a contribuição continua válida.

“A retirada do caráter compulsório de uma obrigação tributária, transformando-a em faculdade do sujeito passivo, implica em descaracterização da natureza de uma contribuição social, cujas características exigem abordagem da legislação complementar, e não mera lei ordinária, como ocorre na presente hipótese”, decidiu.

Após a Reforma Trabalhista, pelo menos seis ações contestam as alterações no Supremo Tribunal Federal (STF). Sindicatos e confederações também argumentam que a contribuição deveria ser alterada por meio de lei complementar.

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Agência Brasil

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ECONOMIA

Petrobras anuncia aumento de 7,12% no preço da gasolina

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A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (8) que aumentará em R$ 0,20 o preço do litro da gasolina a partir desta terça-feira (9). Com o reajuste, de 7,12%, o preço de venda da gasolina A para as distribuidoras passará a ser de R$ 3,01 por litro.

O impacto no preço da gasolina vendida ao consumidor final, que tem 27% de etanol em sua composição, deverá ser de R$ 0,15 por litro. No entanto, o valor cobrado pelos postos de combustível depende de cada varejista, uma vez que ainda são incluídos no valor as margens de lucro do comerciante e da distribuidora, além dos custos associados ao transporte.

Segundo a Petrobras, esse é o primeiro reajuste da gasolina neste ano. A última vez que a estatal havia modificado o preço do produto havia sido em 21 de outubro de 2023, quando houve redução de 4%. O último aumento ocorreu em 16 de agosto daquele ano (16%).

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GLP

A Petrobras também anunciou aumento do preço do gás de cozinha (GLP), que subirá R$ 3,10 por botijão de 13h kg (9,81%) e passará a custar R$ 34,70. O último ajuste no preço do gás de botijão havia sido feito em 1º de julho de 2023, quando houve queda (-3,9%). O último aumento (24,9%) havia sido feito em 11 de março de 2022.

Fonte: EBC Economia

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