Política

Daniel Noboa é eleito presidente do Equador

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Daniel Noboa.

O empresário Daniel Noboa, de 35 anos, venceu o segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (15). Ele completará o mandato de Guillermo Lasso e se tornará, portanto, o chefe de Estado mais jovem da história do país.

Noboa conseguiu 52,30% dos votos, apuradas 92,98% das urnas apuradas, garantindo, assim, o posto no comando do país. Noboa, filho de um dos homens mais ricos do país, Álvaro Noboa, tem uma experiência curta na política. Foram apenas dois anos como deputado na Assembleia Nacional.

Com o resultado, ele conquista um sonho almejado e nunca alcançado pelo pai. Álvaro Noboa disputou cinco eleições presidenciais e perdeu todas. Seu filho governará o país até 2025.

Pelas redes sociais, Daniel Noboa afirmou que o país “fez história” neste domingo. “Hoje fizemos história, as famílias equatorianas elegeram um Novo Equador, elegeram um país com segurança e emprego. Lutemos por um país de realidades, onde as promessas não acabam na campanha e a corrupção seja castigada. Obrigado, Equador”.

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Noboa assumirá em dezembro, o dia ainda não está definido, e enfrentará um cenário muito complexo: os inéditos índices de insegurança se somam a um difícil quadro socio-econômico, com altos níveis de pobreza e desemprego.

As eleições deste ano foram marcadas por episódios de violência durante a campanha. Nos últimos meses, políticos e candidatos a cargos governamentais foram mortos no país. Dentre eles, o candidato presidencial Fernando Villavicencio, antes do primeiro turno, em agosto.

*com informações da agência Telám

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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