Declarações do Produzir e Fomentar têm novo prazo de entrega
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A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) informa que, a partir de 2025, a entrega da Declaração do Produzir (DIP) e da Declaração do Fomentar (DIF) deverá ser feita até o dia 25 de cada mês.
A mudança ocorre em decorrência da Instrução Normativa nº 1.598, de 27 de dezembro de 2024, que altera os prazos de recolhimento do ICMS.
De acordo com a normativa, os contribuintes industriais, incluindo beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas, além do ProGoiás, deverão realizar o recolhimento até o 20º dia do mês.
Dessa forma, a SIC ajustou o prazo de recebimento das declarações para garantir o cumprimento das novas diretrizes fiscais.
SIC encerra 2024 com conquistas e marcos históricos para Goiás
Fonte: Governo de Goiás
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ESTADO
Clientes da Saneago podem optar pelo recebimento de fatura digital
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A Saneago disponibiliza aos clientes a fatura digital. Com essa opção, o cliente pode acompanhar o detalhamento de seu consumo com comodidade e segurança, de forma rápida e prática. Além disso, a ação é sustentável e contribui para a preservação do meio ambiente, já que reduz o uso de papel.
Para requerer a fatura digital, basta acessar a Agência Virtual no site www.saneago.com.br ou entrar em contato pelos demais canais de atendimento, como: Central 0800 645 0115 ou WhatsApp (62)32699115.
Ao registrar a demanda, o cliente deve concordar com o Termo de Adesão ao Serviço de Fatura Digital e confirmar a solicitação por e-mail. Assim, mensalmente, a fatura passará a ser enviada para o e-mail cadastrado.
Fatura digital da Saneago
A fatura digital é um documento comercial emitido em formato eletrônico e tem o mesmo valor que a fatura convencional, uma vez que contém todas as menções obrigatórias e satisfaz plenamente os regulamentos e as condições exigidas por lei, a fim de garantir a autenticidade de sua origem e a integridade de seu conteúdo.
Atenção
Caso a conta possua entrega da fatura em endereço alternativo, ao confirmar a adesão para recebimento da fatura digital, este serviço será cancelado automaticamente.
Além disso, se houver mudança de titularidade na conta, o serviço de fatura digital também será cancelado automaticamente pelo sistema, no ato da solicitação da mudança da titularidade, e a fatura passará a ser impressa e entregue no endereço da unidade consumidora.
Havendo mudança, cancelamento do endereço eletrônico ou qualquer outra situação que impeça o acesso à fatura digital, o cliente deve informar imediatamente a Saneago. As dúvidas também podem ser solucionadas pelos canais de atendimento da companhia.
Como evitar golpes
Com o crescimento, em todo o país, da aplicação de diversas modalidades de golpes, é fundamental que a população esteja sempre alerta. Por isso, a Saneago orienta que os clientes tenham cuidado com golpes digitais durante a emissão de 2ª via. Foram registrados casos em que o usuário tentava emitir a fatura e, ao pesquisar em um buscador, se deparava com um site fraudulento.
A Saneago recomenda acessar, exclusivamente, o endereço www.saneago.com.br sempre que precisar de algum serviço virtual – o site oficial é uma plataforma segura contra golpes.
Como reforço de segurança, a companhia recomenda que os clientes façam seu cadastro no site ou aplicativo da Saneago. Com o login, o cliente pode solicitar a sua fatura digital. O cadastro é simples e intuitivo. Mas, é preciso certificar de que está acessando o site oficial da Saneago, que é o www.saneago.com.br ou o aplicativo baixado na App Store ou Play Store.
Fonte: Governo de Goiás
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