Decreto endurece regras de controle patrimonial de agentes públicos

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No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da Administração Pública Federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto. 

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“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.

Ainda segundo as novas regras, o agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre de Renda da Pessoa Física (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. “A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”, disse a CGU.

As declarações sobre conflito de interesses deverão ser prestadas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses. 

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As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal. 

Por fim, o decreto prevê ainda que a Comissão de Ética da Presidência da República, igualmente, poderá utilizar as informações das declarações para apuração de matérias de sua competência.

Edição: Fernando Fraga

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta do Executivo autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões para banco dos Brics

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O Projeto de Lei 4259/24, do Poder Executivo, autoriza o Brasil a destinar US$ 2 milhões ao Fundo Preparador de Projetos do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, da sigla em inglês). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O NBD é uma instituição financeira multilateral criada em 2014 pelos países que fundaram o grupo dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Além deles, hoje Bangladesh, Emirados Árabes e Egito também participam do banco.

O NDB financia projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável nos países que integram o grupo, buscando um crescimento econômico inclusivo e sustentável. Já foram aprovados 98 projetos, em um total acima de US$ 32 bilhões.

A presidência atual do NDB, a cargo do Brasil, é exercida pela ex-presidente da República Dilma Rousseff. Dos cinco países fundadores, até hoje o Brasil foi o único que ainda não fez uma contribuição para o Fundo Preparador de Projetos, criado em 2017.

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A China colaborou com US$ 4 milhões em 2017, permitindo a constituição inicial do fundo. No mesmo ano, a Rússia destinou US$ 1,5 milhão, e igual montante foi depositado pela Índia em 2018. Em 2022, a África do Sul aportou US$ 2 milhões.

Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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