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Decreto

Decreto que limita em 50% capacidade máxima do transporte de passageiros é publicado pelo Governo de Goiás nesta terça-feira, 30

Empresas, bem como concessionários e permissionários, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir medida em todo território do Estado de Goiás. Determinação abrange transporte coletivo intermunicipal, seja ele público ou privado, em áreas urbana e rural

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O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (30/03), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o Estado.  A ação é uma medida para reduzir a transmissão do novo coronavírus

As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

Fica determinado que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros. A limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.

Os trabalhadores das atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.

O decreto entra em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.

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Embarque prioritário

O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento pelo site www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario.

Nos casos de problemas, o usuário deve entrar em contato com o fone 0800 648 2222, número da RMTC, disponível para esclarecer dúvidas.  Os horários para a prioridade de embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.

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