Justiça Eleitoral

Deepfakes e Eleições 2024: O Que São e Como Controlar? Os Desafios para o TSE e as Big Techs

Como a tecnologia de falsificação digital ameaça à integridade Eleitoral.

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Deepfakes e Eleições 2024: O Que São e Como Controlar? Os Desafios para o TSE e as Big Techs. Foto: Freepick

As eleições de 2024 estão cercadas por uma preocupação crescente com o uso de deepfakes — vídeos, áudios ou imagens manipulados por inteligência artificial (IA) para parecerem reais. Essas tecnologias de falsificação digital avançaram tanto que podem fazer qualquer pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu. Com a melhoria contínua dessas técnicas, distinguir entre o real e o falso tornou-se uma tarefa complexa, mesmo para especialistas. “A credibilidade de candidatos e partidos está em risco, assim como a confiança pública nas informações que circulam durante o período eleitoral. E, se o uso de deepfakes for comprovado, pode resultar na cassação de candidaturas”, diz o cientista político Elias Tavares.

As gigantes tecnológicas, como Google, Facebook (Meta), Twitter e outras plataformas de mídia social, têm uma influência significativa na disseminação de informações. Elas gerenciam vastas quantidades de dados e seus algoritmos têm o poder de moldar a opinião pública. No entanto, segundo o especialista, esses algoritmos podem ser manipulados para amplificar a disseminação de deepfakes e outras formas de desinformação, complicando ainda mais o cenário eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfrenta um desafio considerável em 2024: garantir que deepfakes e outras formas de desinformação não comprometam a integridade do processo eleitoral. Embora existam tecnologias para detectar deepfakes, elas não são infalíveis. Os conteúdos manipulados estão se tornando cada vez mais sofisticados, dificultando a identificação rápida e precisa. O TSE precisará de ferramentas avançadas e equipes especializadas para monitorar e remover esses conteúdos de forma eficaz.

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Além disso, as Big Techs têm um papel crucial na prevenção da disseminação de deepfakes. Segundo as novas regras do TSE, essas plataformas podem ser responsabilizadas se permitirem a circulação de conteúdos falsos durante o período eleitoral. “Garantir que essas empresas cumpram essas regras é complicado, especialmente porque operam em escala global e suas políticas internas nem sempre se alinham com as regulamentações locais. A aplicação de penalidades também é um desafio”, complementou Elias. A legislação prevê penalidades severas para aqueles que produzem e disseminam deepfakes, mas a capacidade de rastreamento e comprovação pode ser difícil de obter, especialmente quando os autores desses conteúdos podem operar anonimamente ou de fora do país.

Além das medidas legais e tecnológicas, é crucial educar o público sobre os perigos dos deepfakes. “Eleitores bem informados são menos propensos a serem enganados por conteúdos falsos. Campanhas de conscientização e alfabetização digital serão essenciais para ajudar as pessoas a identificarem e questionar informações suspeitas”, ressaltou o cientista político. O uso de algoritmos sem sentido para tirar vantagem de engajamento pode ser considerado abuso e deve ser penalizado. As plataformas devem ser transparentes sobre como seus algoritmos operam e tomar medidas para evitar a manipulação de informações.

O combate aos deepfakes nas eleições de 2024 será um teste crucial para o TSE e as Big Techs. A eficácia das regulamentações dependerá não apenas da tecnologia e da aplicação da lei, mas também da cooperação das plataformas de mídia social e da conscientização pública. Em um cenário onde a desinformação pode facilmente minar a confiança nas eleições, todos esses elementos precisarão trabalhar juntos para proteger a integridade da democracia brasileira.

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Em suma, o combate às deepfakes e outras formas de desinformação nas eleições de 2024 exigirá um esforço conjunto entre o TSE, as plataformas de mídia social e os eleitores. Somente com a colaboração de todos os envolvidos será possível garantir a integridade do processo eleitoral e a confiança da população na democracia.

Vale reforçar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou recentemente de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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