Temos visto, nesses últimos dias, a um desconfortável desencontro entre os poderes da República.
Pelo artigo Segundo da Constituição Federal de 1988, os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser independentes, porém harmônicos entre si. Mas parece que de uns tempos para cá, estão esquecendo o combinado naquele artigo da carta magna do país e começou uma intromissão descuidada dos poderes uns sobre os outros.
Partindo da premissa de que todas as ações executadas na república, por parte dos Presidentes dos Poderes envolvidos devem seguir o acertado previamente no livro de normas nacional.
Basicamente, tudo começou quando o chefe do poder Executivo precisou nomear um subordinado, dentro do que estabelece o Artigo 84 da CF/88 e a indicação não foi aceita por um dos juízes da Suprema Corte. As razões para tal bloqueio, não ficaram suficientemente claras dado que o nomeado já é ocupante de cargo de destaque na estrutura de elite governamental;
Em outro momento, mais uma vez, um juiz da Suprema Corte determinou que os diálogos, ocorridos em uma reunião privada de trabalho, entre o Presidente do Poder Executivo e seus auxiliares, se tornassem públicas, para todo o Brasil, no sentido de que a Nação conhecesse a força da indignação de Sua Excelência especialmente apreciasse o uso de expressões populares, talvez, incompatíveis com o ambiente oficial;
Em mais um manifesto de intervenção o Presidente do Judiciário agiu como se a sua posição fosse superior a dos outros Poderes e em 14 de abril de 2021, o plenário aprovou a decisão de outro ministro que obrigou o Senado Federal a instalar uma para CPI para investigar as ações e omissões do Presidente da República no tratamento da Covid-19 e que culminou com o óbito de muitos brasileiros que não resistiram a força da pandemia mortal e que dizimou milhões de pessoas no planeta, mas que no Brasil teve um culpado e esse culpado precisa ser, na opinião deles, responsabilizado.
Segundo a Constituição Federal, só o Congresso pode ter olhos para avaliar as ações do Poder Judiciário. Curiosamente, depois dessas ingerências todas, o Presidente da República encaminhou ao Senado um manifesto de indignação contra esses abalroamentos todos e o responsável pelo Poder Legislativo disse não ver “justa causa” para um manifesto daquela natureza.
Fica então a pergunta o que será “justa causa” para sua Excelência”?
Professor Cícero Maia – [email protected]
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192















































