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Detran-GO suspende 30 instrutores suspeitos de fraudar aulas práticas

Conforme o Delegado Waldir, presidente do Detran-GO, a autarquia mantém postura rigorosa contra desvios de conduta e reforça o compromisso com transparência, ética e valorização dos recursos públicos. “Foram identificados casos em que instrutores usavam fotografias no celular para driblar o sistema e validar aulas não ministradas. Seguimos vigilantes para coibir práticas criminosas e garantir a qualidade do processo de formação de condutores, contribuindo para a segurança viária e a redução de acidentes”, afirmou Waldir.

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) suspendeu, por tempo indeterminado, 30 instrutores de motocicleta (Categoria A) envolvidos em fraudes no sistema de validação de aulas práticas. A decisão foi tomada após auditoria que identificou irregularidades em municípios como Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Hidrolândia, Trindade e Alexânia.

A fiscalização do órgão revelou que instrutores práticos estavam fraudando o registro das aulas, iniciando e encerrando sessões de maneira irregular. Dentre as infrações constatadas estão: abertura de aulas sem uniforme, dentro de residências ou veículos de quatro rodas, fumando durante o processo e utilizando indevidamente o acesso ao Portal de Sistemas de outros instrutores para forjar a realização das aulas.

Conforme o Delegado Waldir, presidente do Detran-GO, a autarquia mantém postura rigorosa contra desvios de conduta e reforça o compromisso com transparência, ética e valorização dos recursos públicos. “Foram identificados casos em que instrutores usavam fotografias no celular para driblar o sistema e validar aulas não ministradas. Seguimos vigilantes para coibir práticas criminosas e garantir a qualidade do processo de formação de condutores, contribuindo para a segurança viária e a redução de acidentes”, afirmou Waldir.

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Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados devem comprovar junto ao Detran-GO a realização efetiva das aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato à habilitação na categoria A deve cumprir pelo menos 20 horas-aula de prática de direção, enquanto para adição de categoria o mínimo exigido é de 15 horas-aula.

Atualmente, a abertura das aulas práticas de motocicleta pelos CFCs credenciados no Detran-GO pode ser realizada por meio de biometria digital ou facial do instrutor e do aluno. A auditoria identificou que os 30 instrutores suspensos utilizavam fotos ou imagens previamente capturadas em celulares para burlar o sistema.

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