Eleitores de municípios goianos com mais de 100 mil inscritos já podem pedir habilitação para votar em trânsito nas próximas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informa que o prazo para solicitação, por vias presencial ou eletrônica, segue até 20 de agosto.
A legislação limita a modalidade às capitais e às cidades com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Em Goiás, seis municípios atendem a esse critério: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia e Águas Lindas de Goiás.
Como solicitar
– Pela internet: por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A opção é válida apenas para eleitores com biometria já cadastrada na Justiça Eleitoral.
– Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral do estado, mediante apresentação de documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral recomenda que os pedidos sejam feitos com antecedência para evitar filas e excesso de demanda nos últimos dias do prazo.
O que é possível votar
A abrangência do voto em trânsito varia conforme o local em que o eleitor se encontrar no dia da eleição:
– Dentro de Goiás: eleitores que estiverem em trânsito dentro do estado poderão votar para todos os cargos em disputa — presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
– Em outro estado ou brasileiros no exterior de passagem pelo Brasil: poderão votar apenas para presidente da República.
– Não há modalidade de voto em trânsito para quem estiver fora do Brasil no dia da eleição.
Transferência temporária
A habilitação para voto em trânsito configura transferência temporária do local de votação; não altera de forma definitiva o domicílio eleitoral do cidadão. Após o pleito, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
Dúvidas e locais habilitados
Eleitores podem esclarecer dúvidas em qualquer cartório eleitoral ou pelo Webchat institucional da Justiça Eleitoral. A lista completa de locais habilitados para registrar o pedido está disponível no site da Justiça Eleitoral.
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