Divulgação de imagens sexuais falsas geradas por IA pode virar crime

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A manipulação digital e divulgação de nudez ou ato sexual falso gerados por inteligência artificial poderá virar crime. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19) um projeto de lei que inclui a prática no Código Penal. O texto ainda precisa ser votado no Senado.

O projeto de lei (PL) 3.821/24, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi aprovado com substitutivo (texto alternativo) da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE).

Se virar lei, o crime poderá ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa, caso o fato não constitua outro crime ainda mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral

Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante. Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas a serem previstas no Código Penal, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso eleito.

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Yandra Moura afirmou que o projeto não pretende censurar a liberdade de expressão ou proibir o uso da inteligência artificial, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. 

“A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, diz a relatora.

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados deep nudes, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. 

“A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, justifica.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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