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Economia promove debate sobre novo modelo tributário

Novo modelo tributário substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, em um período de transição que vai de 2026 a 2033 e será compartilhado entre Estados e municípios. (Fotos: Denis Marlon e Luisa

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O gerente de Representação no Confaz e Relações Institucionais da Secretaria da Economia, Elder Souto Pinto, apresentou nesta quarta-feira (30/10) detalhes sobre as alíquotas dos novos tributos que irão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no país: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A palestra ocorreu no segundo dia do curso sobre a Reforma Tributária promovido pela Pasta.

O novo modelo tributário substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, em um período de transição que vai de 2026 a 2033. O IBS será compartilhado entre Estados e municípios. Elder Souto destacou que as regras relativas às alíquotas padrão e de referência, à base de cálculo e à sujeição passiva já estão previstas na Constituição Federal.

“O IBS será orientado pelo princípio da neutralidade, com alíquotas uniformes e cobrança no destino”, afirmou. Ele ressaltou que a base de cálculo será o valor da operação.

O gerente lembrou que ainda é necessário um projeto de lei complementar para regulamentar aspectos finais da reforma. Durante a apresentação, auditores fiscais realizaram questionamentos sobre a operacionalização da cobrança, que ficará sob responsabilidade dos fiscos estaduais.

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O auditor fiscal Davi Braga apresentou os parâmetros previstos para o regime diferenciado de tributação, a desoneração na aquisição de bens de capital, o mecanismo de cashback e a cesta básica nacional de alimentos.

Ele destacou que o cashback consiste na devolução personalizada de parte dos valores recolhidos de IBS e CBS para famílias de baixa renda, conforme critérios que ainda serão definidos em legislação complementar.

No caso da cesta básica nacional, ele explicou que a proposta estabelece alíquota zero para um conjunto de alimentos considerados essenciais.

Já a desoneração na aquisição de bens de capital refere-se à possibilidade de aproveitamento integral e imediato dos créditos relativos a itens destinados ao ativo imobilizado, com efeitos sobre a carga tributária incidente nessas operações.

Davi Braga explicou que os regimes diferenciados de tributação preveem tratamentos específicos para determinados setores ou atividades, como redução de alíquotas, isenção ou concessão de crédito presumido, conforme critérios estabelecidos em lei complementar.

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Fonte: Governo de Goiás

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