São três temas abordados pelo constituinte de 1988. Daí as diretrizes de cada um, em uma abordagem interdisciplinar, estão dispostas de forma clara no texto constitucional. Entretanto, no atual contexto histórico, as normas referentes a esses importantes temas figuram apenas como programáticas, sem qualquer efetividade. Há uma ausência de interpretes no parlamento, com militância na matéria.
No que se refere ao primeiro dos temas, educação, a constituição reconheceu ser um serviço público essencial, de real responsabilidade do Estado. Para tanto, estabeleceu entre outros, alguns princípios fundamentais para a efetividade desse serviço público tais como: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, bem como sua gestão democrática; piso salarial para os profissionais da educação, na forma da lei.
E, ainda, fixou um mínimo de recursos a ser aplicada na educação, sendo 18% para a União e 25% para os Estados e Municípios, compreendidos os provenientes de transferências, apenas na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Quanto à cultura? O constituinte enfatizou que a intervenção do Estado não pode ser de relativa indiferença, tampouco de mera regulação externa e nem de tutela. Ao contrário, o Estado garantirá a todos o exercício dos direitos culturais, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Com efeito, o plano nacional de cultura, com duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do País, contemplará as seguintes ações: defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, produção, promoção e difusão de bens culturais; democratização do acesso aos bens de cultura.
Cumpre ressaltar que o constituinte, inspirado na Constituição portuguesa, acolheu o multiculturalismo, como expressão da identidade do povo brasileiro, e isso requer diálogo, reconhecimento de diferenças, tolerância e comunicação entre culturas para enriquecimento recíproco e não criação de espaços e de grupos fechados.
Enfim, sobre ciência e tecnologia afirmou o constituinte: é fundamental uma política pública que preveja o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, voltada preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Por tudo isso, na companhia de eminentes mestres e empresários goianos, tive a honra de participar, no dia 17 de fevereiro, do 1º Painel, em defesa da educação, ciência, tecnologia e cultura, discutindo não só os temas, mas também a oportunidade e a conveniência de uma representação política a ser constituída no processo eleitoral que se avizinha, para uma efetiva atuação no Parlamento, a fim de dar cumprimento ao que o constituinte propôs.
Jônathas Silva é advogado e professor
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