Eleições Municipais: A importância da pré-campanha

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Se para a maioria da população o assunto, eleições municipais, ainda é uma tema bem distante e não entrou nas rodas de conversas, para a classe política e para quem trabalha na área a história é outra e nos bastidores a movimentação já começa a ganhar mais força.

Para os agentes políticos e profissionais do meio, o período que antecedente o início oficial das eleições é chamado de pré-campanha, e desde de 2016 quando o período eleitoral destinado as campanhas foi reduzido de 90 dias para 45 , a pré-campanha se tornou fundamental para quem vai disputar as eleições de maneira competitiva.

Para os especialistas do marketing político, tudo que não se tem em uma campanha eleitoral é tempo, e saber aproveitar esse período pré-votação, pode ser um fator determinante nas campanhas vitoriosas.

As eleições de 2020 acrescentaram novos ingredientes a pré-campanha, como a obrigação de registro das pesquisas de intenção de voto a partir de janeiro, a janela para mudança de partidos e filiações 6 meses antes das eleições e o fim das coligações proporcionais. Tudo isso, mais articulações para a formação de chapas e organização interna das campanhas e a costura política com lideranças estaduais vão garantir que a pré-campanha seja realmente agitada.

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Datas importantes da pré-campanha

1º de janeiro

Todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições de 2020 devem ser registradas no tribunal eleitoral.

A administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de emergência.

 

1º de abril

Dia 1º de abril de 2020 será o último dia para novos partidos políticos completarem o registro no TSE. Por exemplo, essa é a data limite para a legenda “Aliança pelo Brasil”, do presidente Jair Bolsonaro, conseguir o registro para participar das eleições 2020.

 

4 de abril (seis meses antes da eleição)

Último dia para registro de filiação dos candidatos nos partidos. Políticos que ocupam um cargo eletivo e pretendem concorrer a outro devem renunciar ao mandato. 

 

6 de maio

Este é o último dia para o eleitor fazer a inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral. Também é o último dia para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência para seção com acessibilidade, e para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2020.

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12 de maio

Pré-candidatos podem começar arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo. 

 

Junho 
TSE deve divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

5 de julho

Início da propaganda intrapartidária para candidatos que pretendem conseguir uma indicação do partido (15 dias antes da decisão final dos partidos). 

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ELEIÇÕES

Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

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Atualização do app e Título. Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição

Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.

Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.

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