Pesquisar
Close this search box.

Em Goianésia, homem é detido por direção perigosa e ferir policial ao resistir a prisão

publicidade


A Polícia Militar (PM) em patrulhamento pelo Bairro Nova Aurora em Goianéisa, na madrugada de ontem (29), os militares depararam com um veículo VW/Gol cinza em alta velocidade praticando direção perigosa na Rua 34, com seus ocupantes em atitudes suspeitas.

Os militares imediatamente realizaram acompanhamento e dado ordem de parada, porém, o condutor ainda frenou o veículo bruscamente vindo a derrapar os pneus pelo asfalto e em seguida pulando o redutor de velocidade “quebra-molas” colocando a vida dele e de terceiros em risco, vindo a parar o veículo após várias sinalizações de sirene e luz alta.

Em seguida foi realizada abordagem e revista veicular, sendo que o condutor, de 24 anos, segundo a polícia, desceu do veículo bastante alterado e não obedecia aos comandos de abordagem, deste modo, foi dada voz de prisão e ele resistiu usando de força física para não ser algemado, momento em que o seu braço acertou um dos policiais vindo a causar lesão em sua boca, e então os militares tiveram que usar e força física para contê-lo, e em seguida algemá-lo.

Leia Também:  Mulher de Nova Glória é conduzida à delegacia por posse irregular de arma de fogo

Durante a ação policial, uma ocupante dos veículos ainda tentou obstruir o serviço policial tentando impedir a condução do suspeito e com uso de seu celular tentou filmar e tirar fotos da equipe trazendo transtorno e atrapalhando o trabalho dos policiais.

Diante dos fatos o condutor, que já possui passagem pela polícia por tráfico, ameaça, lesão corporal, e desobediência, foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para procedimentos cabíveis, e seu veículo retido junto ao pátio do 23º Batalhão da Polícia Militar e autuado no artigo 175 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Um dos passageiros possui passagem pelos artigos 121, 14 (tentativa de homicídio) do Código Penal e 33 (tráfico), enquanto que outro passageiro possui passagens pelo artigo 33 da Lei de Tóxicos.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade