Judiciário
Em Goianésia, Poder Judiciário determina Secretaria de Saúde fornecer remédio e insumos a menor com hidrocefalia
A menor foi representada pelo MP-GO.

Na última semana o juiz Vôlnei Silva Fraissat, da Vara da Infância e Juventude Cível da comarca de Goianésia, deferiu liminar para que o secretário municipal de saúde de Goianésia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde local, forneça o medicamento e insumos pleiteados por uma menor, com hidrocefalia, no prazo de 15 dias. Consta da lista o medicamento Gardenal 40 mg; fraldas Pampers Confort Sec – 240 unidades ao mês; seringas 20 ml – 60 unidades ao mês; seringas 05 mil – 30 unidades ao mês; frascos para dieta enteral – 60 unidades ao mês; e equipos (dispositivo que transporta a substância que está nos reservatórios até o paciente), 30 unidades mês.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária e pessoal no patamar 500 reais, limitado a 30 dias, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência de ordem judicial.
A menor foi representada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que aduziu, em síntese, que ela é portadora da CID G93 – outros transtornos do encéfalo; CID G91 – hidrocefalia; CID Q97. 0 – cariótipo 47; e CID 04.9 – malformações congênitas não especificadas do encéfalo. Sustentou que ela precisa do uso contínuo do medicamento Gardenal 40 mg para controle da comorbidade e que necessita do uso de fraldas Pampers Confort Sec, uma vez que outras marcas apresentaram reação alérgica grave. O MPGO também ressaltou que a menor retém dieta especial carecendo dos insumos acima descritos. E, por último, que o Município de Goianésia, por sua Secretaria de Saúde, não atendeu ao ofício para viabilizar os pedidos.
Direito à saúde
O juiz Vôlnei Silva Fraissat salientou que a necessidade da medida liminar se mostra cristalina, diante da regra dos artigos 196 e 198, todos da Constituição Federal, que muito bem definiram como um dos deveres do Estado, por seus órgãos de administração, a garantia do direito à saúde a todo qualquer cidadão. “Certo é que a autoridade gestora do serviço de saúde, em observância às normas constitucionais, está incumbida de fornecer a todo e qualquer cidadão que necessite os medicamentos e procedimentos necessários e indispensáveis a manutenção de sua saúde”, ponderou o magistrado. Para ele, ficou demonstrado nos autos que a menina necessita do medicamento e insumos, bem como não possui condições financeiras para arcar com seus custos.
“Noutro giro, o perigo de dano está consubstanciado no fato de que, na ausência do medicamento e insumos, acarretará considerável risco e comprometimento da saúde da substituída, conforme descreve o relatório médico”.
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JUDICIÁRIO
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.
De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.
O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.
A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.
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