Em Goiás, farmácia é condenada a indenizar consumidora por vender medicamento vencido

Uma farmácia de Cromínia, foi condenada a indenizar uma consumidora que comprou e ingeriu medicamento com prazo de validade expirado. A cliente vai receber R$ 4 mil, por danos morais, e R$ 14,00 por danos materiais, referente ao valor gasto com o remédio vencido. A sentença é da juíza da Comarca Juliana Barreto Martins da Cunha.
“Todo fornecedor de produtos digestíveis, com efeito médico, deve ter cautela e presteza no acondicionamento e comercialização, tendo em vista a extrema potencialidade de dano à saúde do ser humano”, destacou a magistrada.
Conforme consta dos autos a vítima, Raimunda Silva, comprou duas caixas do medicamento Levotiroxina no dia 18 de março de 2015. Ela ingeriu seis comprimidos, conforme posologia, mas sofreu reações adversas e precisou ser internada no hospital municipal da cidade, momento em que ela verificou que o remédio valia até fevereiro do mesmo ano. Na petição, ela juntou atestado médico – informando a causa da intoxicação – e o documento fiscal, com a data da compra.
Para a juíza, estão presentes no caso o dano e nexo causal, que ensejam a indenização. “A autora apresentou elementos fáticos que indicam a vivência de situações constrangedoras, sobretudo se considerado os prontuários médicos acostados. Não bastasse isso, o simples fato da autora ter adquirido e consumido medicamento com data expirada enseja a compensação por danos morais e materiais”.
A fabricante do remédio também foi acionada, contudo o pleito foi julgado improcedente em relação à empresa. “A indústria não tem responsabilidade indenizatória por danos morais e materiais, porquanto não restou demonstrado defeito na fabricação do produto, mas tão somente a negligência da farmácia, primeira ré, ao vender à parte autora o medicamento com prazo de validade já vencido”, ponderou a magistrada.
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JUDICIÁRIO
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.
De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.
O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.
A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.
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