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Plantão Policial

Em Goiás, homem é preso por falsa comunicação de crime ao incendiar o próprio veículo para receber seguro

O suspeito compareceu à DP e confessou a autoria, as investigações prosseguem e ele poderá responder pelos crimes de estelionato e falsa comunicação de crime.
Veículo queimado pelo próprio dono.

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A Polícia Civil (PC) através dos policiais do Grupo de Repressão a Crimes Patrimoniais (Gepatri) de Rio Verde descobriram no último dia 23, dois casos distintos em que supostas vítimas informaram crimes inexistentes a fim de acobertarem práticas ilícitas.

No primeiro caso, um homem de 34 anos, procurou a Delegacia de Polícia e narrou que seu veículo teria sido furtado no Bairro Santo Agostinho, no último domingo (19). Na quarta-feira (22), a Polícia Militar (PM) encontrou o veículo abandonado queimado. Através de investigações realizadas, a PC conseguiu apurar que, na verdade, não houve furto e o carro teria sido incendiado pela própria vítima, a qual tinha intenção de receber indevidamente o valor do prêmio do seguro. O suspeito compareceu à DP e confessou a autoria, as investigações prosseguem e ele poderá responder pelos crimes de estelionato e falsa comunicação de crime.

Posteriormente, foi noticiado um suposto roubo de um malote, que teria ocorrido no Centro de Rio Verde, quando teria sido levado o valor aproximado de R$ 13 mil. Iniciadas as investigações, diante das inconsistências narradas pela vítima, os policiais civis verificaram que também se tratava de uma comunicação falsa de crime, sendo que a intenção do noticiante seria furtar o dinheiro da empresa em que trabalhava. A falsa vítima, que é um homem de 19 anos, foi presa em flagrante por furto. Parte do dinheiro foi recuperada em espécie e um aparelho celular comprado com os proventos do crime foi apreendido.

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A PC alerta para o fato de que fazer falsa comunicação de crime é ilegal, podendo caracterizar o crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, o qual pode chegar a uma pena de 6 meses de detenção ou multa.

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